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Frentes Parlamentares se manifestam contra MP da Compensação

A Coalizão das Frentes Parlamentares, em nota, rechaçou a proposta por entender que diversos setores da economia serão negativamente afetados

Congresso em Foco

6/6/2024 18:00

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A Coalizão das Frentes Parlamentares manifestou-se contrária à MP do governo para compensar as perdas com a desoneração. Foto: Reprodução

A Coalizão das Frentes Parlamentares manifestou-se contrária à MP do governo para compensar as perdas com a desoneração. Foto: Reprodução
A Coalizão das Frentes Parlamentares do Congresso divulgou nota nesta quinta-feira (6) em que rechaçou a Medida Provisória (MP) 1.227/24, que visa compensar a desoneração da folha de pagamento por meio de mudanças para créditos do PIS/Pasep e da Cofins, por entender que diversos setores da economia serão negativamente afetados. A Medida Provisória foi apresentada nesta quarta-feira (5). "Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente", argumenta as Frentes Parlamentares.  Conforme a MP, a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda serão limitados e as hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão revogadas. A Coalizão das Frentes Parlamentares ainda apontam que a "MP do Fim do Mundo", como tem sido chamada pelos detratores, a impossibilidade de compensação de PIS e Cofins  terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro.  De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a medida provisória conseguirá compensar as perdas em 2024 com a desoneração da folha, que tem impacto previsto de R$ 26,3 bilhões. Com a MP, espera-se arrecadar R$ 11,7 bilhões de crédito presumido PIS/Cofins não ressarcível e até R$ 17,5 bi com compensação PIS/Cofins limitada. Totalizando R$ 29,2 bilhões.  A pasta também prevê que os créditos de PIS/Cofins em geral serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos. Já para créditos presumidos dos tributos estende a vedação do ressarcimento em dinheiro.  Os presidentes das Frentes Parlamentares também relembram que a MP 1.202/23 já havia criado limitação nas compensações de decisões judiciárias acima de R$ 10 milhões. "A MP 1.227/24 agrava ainda mais essa situação ao determinar que a fruição de benefícios fica condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos", complementa a nota. Para o Instituto Viva Cidades (IVC), que representa a Frente Parlamentar do Desenvolvimento Urbano e Sustentável e mais cinco frentes que assinam a nota, argumenta que um dos principais desafios impostos pela MP é o aumento de burocracia. "A exigência de declarações eletrônicas detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos adiciona uma camada significativa de burocracia para as empresas. Esse aumento nos requisitos administrativos pode ser particularmente oneroso para pequenas empresas, que dispõem de menos recursos para lidar com a complexidade adicional", aponta o IVC. Confira a nota na íntegra: 

MANIFESTO DA COALIZÃO DE FRENTES PARLAMENTARES SOBRE A MPV 1.227/2024 - "MP do Fim do Mundo" 

A Coalizão de Frentes Parlamentares manifesta sua profunda preocupação com as graves consequências que a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, poderá causar à economia nacional. A MP 1.227/24 introduz mudanças significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/COFINS, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e COFINS. Diversos setores da economia serão negativamente afetados, em especial os setores: industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos, e demais setores exportadores.  Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos. É imperativo destacar que a Lei nº 14.873, de 28 de maio de 2024, fruto da conversão da Medida Provisória 1.202/23, já havia criado uma limitação nas compensações tributárias provenientes de decisões judiciais acima de R$ 10 milhões. A MP 1.227/24 agrava ainda mais essa situação ao determinar que a fruição de benefícios fica condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos, incluindo regularidade fiscal e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).  A criação de normas que limitam a compensação tributária resulta em uma arrecadação ilícita do Estado, configurando uma apropriação indébita do dinheiro do contribuinte pelo Poder Público. A mudança abrupta nas regras tributárias, sem uma consulta prévia com a sociedade e os setores afetados, criou um ambiente de incertezas e insegurança jurídica e política. Como consequência, as empresas poderão suspender operações e reavaliar contratos, levando a uma desaceleração econômica, aumento do desemprego e redução de investimentos no setor produtivo.  Adicionalmente, destacamos que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000) não prevê a compensação da forma estabelecida pela MP 1.227/24, o que torna a proposta ilegal. O Poder Executivo, que demanda do Legislativo que toda medida tenha uma fonte de compensação, deve seguir a mesma regra. A forma como o Governo propõe a compensação da desoneração da folha é inconstitucional, sendo um uso de manobras ilegais.  Diante desse contexto, a MP 1.227/24 representa um retrocesso, incompatível com os princípios constitucionais que pautaram a reforma tributária, aumentando a insegurança jurídica e a carga tributária dos contribuintes, comprometendo a dinâmica do mercado e prejudicando a geração de emprego e renda.  Solicitamos, portanto, aos Presidentes das Casas Legislativas, Arthur Lira, da Câmara dos Deputados e Rodrigo Pacheco, do Senado Federal, que devolvam imediatamente a Medida Provisória nº 1.227/2024. Caso não seja possível, que seja colocada em regime de urgência nas Comissões e Plenários para que o Congresso Nacional a rejeite prontamente, cessando sua vigência de forma imediata. É crucial evitar o aumento de encargos e garantir a estabilidade econômica para promover um ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento do país.  A Coalizão de Frentes Parlamentares confia que o Congresso Nacional possui as condições, a oportunidade e o cenário político necessários para que esta matéria seja discutida e deliberada ainda nesta Sessão Legislativa.   Dep. Joaquim Passarinho (PL/PA) Frente Parlamentar do Empreendedorismo   Dep. Domingos Sávio (PL/MG) Frente Parlamentar de Comércio e Serviços   Dep. Pedro Lupion (PP/PR) Frente Parlamentar da Agropecuária   Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) Frente Parlamentar pelo Livre Mercado   Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo   Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) Frente Parlamentar da Mineração Sustentável   Dep. Alceu Moreira (MDB/RS) Frente Parlamentar do Biodiesel   Dep. Lucas Redecker (PSDB/RS) Frente Parlamentar em defesa do setor Coureiro-Calçadista   Dep. Capitão Augusto (PL/SP) Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Material de Construção   Dep. Evair de Melo (PP/ES) Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia   Dep. Vitor Lippi (PSDB/SP)  Frente Parlamentar Mista da Indústria de Máquinas e Equipamentos Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica   Dep. Julio Lopes (PP/RJ) Frente Parlamentar Mista da Tecnologia e Atividades Nucleares   Dep. Carlos Chiodini (MDB/SC) Frente Parlamentar dos Portos Nacionais e Transportes Aquaviários   Dep. Zé Trovão (PL/SC) Presidente da Frente Parlamentar Mista das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas e da Frente em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos   Dep. Eduardo Bismarck (PDT/CE) Presidente da Frente Parlamentar pela Inclusão e Qualidade na Educação Particular   Dep. Rosangela Moro (UNIÃO/SP) Presidente da Frente Parlamentar Mista de Inovação e Tecnologias em Saúde para Doenças Raras   Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP) Presidente da Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos   Dep. Marangoni (União/SP) Frente Parlamentar de Gestão de Resíduos e Economia Circular Frente Parlamentar do Desenvolvimento Urbano Sustentável   Dep. Pazuello (PL/RJ) Frente Parlamentar de Petróleo, Gás e Energia   Dep. Any Ortiz (Cidadania/RS) Frente Parlamentar pela Mulher Empreendedora   Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Presidente da Frente Parlamentar Mista de Logistica e Infraestrutura   Dep. Zé Vitor (PL/MG) Frente Parlamentar do Etanol   Dep. Silvye Alves (União/GO) Frente Parlamentar de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica
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