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Congresso em Foco
11/4/2007 | Atualizado às 21:58
Por falta de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11) arquivar o inquérito contra o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), no qual o parlamentar é acusado de envolvimento na tentativa de compra de um dossiê contra políticos do PSDB antes das eleições do ano passado.
Os ministros foram unânimes ao concordar com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que recomendou o fim das investigações contra o senador por não haver indícios de participação do petista no episódio.
O STF também decidiu deferir habeas corpus de ofício ao tesoureiro da campanha de Mercadante ao governo de São Paulo, José Giácomo Baccarin. O inquérito, que envolve outros cinco indiciados, será enviado à Justiça Federal de Mato Grosso. Entretanto, como o senador tem direito a foro privilegiado, apenas o STF pode julgar o seu caso. (Rodolfo Torres)
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No recurso, o PAN pedia a reforma da decisão, para que o TSE se declarasse incompetente para apreciar a incorporação, porque a matéria estaria sendo debatida em outra ação, que corre na Justiça comum do Rio Grande do Sul.
Em seu pedido, o PAN alegava ainda que a ata da convenção nacional que aprovou a fusão dos dois partidos não teria seguido as normas estatutárias e que a união das siglas teria ocorrido, exclusivamente, em decorrência da cláusula de barreira, imposta pela Lei 9.096/95.
No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cláusula de barreira, que impedia os partidos que não alcançaram 5% da votação nas eleições proporcionais de 2006, nem 2% dos votos em nove estados, como o PAN, de receber recursos do fundo partidário e ter direito a horário gratuito no rádio e na TV, por exemplo. (Edson Sardinha)
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