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STF julgará constitucionalidade da cláusula de barreira

Congresso em Foco

7/12/2006 8:51

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (7) duas ações que pedem a inconstitucionalidade da cláusula de barreira (regra eleitoral que concede aos partidos que não alcançarem um percentual mínimo de votos na eleição para a Câmara apenas o direito a uma parte pequena na divisão do fundo partidário e menos tempo para a propaganda em rádio e TV).

A cláusula foi criada pela Lei 9.096, de 1995, mais conhecida como Lei dos Partidos Políticos. Ela determina que somente o partido que, na eleição para a Câmara, “obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles” tem direito a funcionamento parlamentar.

Se a regra for mantida, a estimativa é de que apenas sete partidos terão direito ao funcionamento pleno, já que as demais legendas não alcançaram o índice necessário.

PCdoB, PV, Psol, e PRB, que não superaram a cláusula de barreira, prometem lutar para ter líderes na Câmara e representantes nas comissões e CPIs. “Confiamos na decisão do STF. Se não cair, batalharemos aqui dentro, com pedido de interpretação do regimento pela Comissão de Constituição e Justiça. Não queremos ser zumbis sem cérebro; queremos ser Zumbi dos Palmares”, ressaltou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

“Se o STF não declarar inconstitucionalidade, vamos lutar para que o regimento nos permita ter liderança e espaço nas comissões”, disse o líder do PV na Câmara, Sarney Filho (MA). (Renaro Cardozo)
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