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Intelectuais apoiam Emir Sader contra Bornhausen

Congresso em Foco

1/11/2006 19:12

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Um grupo de intelectuais lançou nesta quarta-feira um manifesto contra a condenação do sociólogo Emir Sader pelo juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo. O magistrado acatou o processo movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), que acusa Sader de injúria, calúnia e difamação.

Em 28 de agosto deste ano, o site Carta Maior publicou um artigo do sociólogo no qual ele protesta contra declarações do pefelista, que se referiu ao PT como "uma raça que deve ficar extinta por 30 anos". Sader foi condenado a um ano de prisão em regime aberto, que pode ser substituído por serviços comunitários. Ainda cabe recurso da decisão.

No manifesto, encabeçado por Antonio Cândido, os intelectuais repudiam a dedcisão e classificam-na como "um ataque ao direito de livre-expressão e à autonomia universitária - já que o juiz também determinou a demissão de Sader da universidade pública em que dá aulas".

"Ao impor a pena de prisão e a perda do emprego conquistado por concurso público, é um recado a todos os que não se silenciam diante das injustiças", complementa o texto. O manifesto prega ainda que a decisão do juiz inverte valores e coloca Bornhausen como vítima na situação.

Leia abaixo a íntegra do manifesto:

"
A sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, que condena o professor Emir Sader por injúria no processo movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), é um despropósito: transforma o agressor em vítima e o defensor dos agredidos em réu.

O senador moveu processo judicial por injúria, calúnia e difamação em virtude de
artigo publicado no site Carta Maior, no qual Emir Sader reagiu às declarações em que Bornhausen se referiu ao PT como uma "raça que deve ficar extinta por 30 anos". Na sua sentença, o juiz condena o sociólogo "à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída (...) por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo prazo de um ano, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução". O juiz ainda determina: "(...) considerando que o querelante valeu-se da condição de professor de universidade pública deste Estado para praticar o crime, como expressamente faz constar no texto publicado, inequivocamente violou dever para com a Administração Pública, motivo pelo qual aplico como efeito secundário da sentença a perda do cargo ou função pública e determino a comunicação ao respectivo órgão público em que estiver lotado e condenado, ao trânsito em julgado".

Numa total inversão de valores, o que se quer com uma condenação como essa é impedir o direito de livre-expressão, numa ação que visa intimidar e criminalizar o pensamento crítico. É também uma ameaça à autonomia universitária, que assegura que essa instituição é um espaço público de livre pensamento. Ao impor a pena de prisão e a perda do emprego conquistado por concurso público, é um recado a todos os que não se silenciam diante das injustiças."

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