O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento (não conheceu) à Consulta formulada pelo Partido Social Liberal (PSL), e protocolada no dia 18 de julho, a respeito da possibilidade de blogs manifestarem opinião sobre os candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro, informa o site do TSE.
Na Consulta encaminhada ao TSE, o PSL questionava se poderiam ser criados blogs, ou comunidades online em páginas de provedores de acesso à internet, que opinassem sobre os candidatos. Além de indagar se os sites mantidos pelos partidos políticos e os sites pessoais de candidatos na internet poderiam redirecionar o internauta para a página de domínio do candidato.
Na decisão monocrática (individual, que não foi levada a Plenário), que já transitou em julgado, o ministro Gerardo Grossi argumentou que, apesar da Consulta ter sido formulada por parte legítima, "é firme o entendimento desta Corte no sentido de não apreciar consulta após o início do processo eleitoral". A Consulta foi protocolada mais de 10 dias depois do início da campanha eleitoral, ocorrido em 6 de julho.
O ministro do TSE negou seguimento à Consulta com base no artigo 36, parágrafo 6º do Regimento Interno do TSE, o qual dispõe que "o relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior".
Conforme o artigo 71 da Resolução 22.261 do TSE, os candidatos poderão manter página na internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda.