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Congresso rejeitou barrar candidatos réus

Congresso em Foco

13/9/2010 6:00

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Thomaz Pires e Edson Sardinha

O presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), juiz Márlon Reis, defende a inelegibilidade de parlamentares candidatos que são réus. A proposta chegou a ser discutida quando a Câmara debatia o projeto da Lei da Ficha Limpa. Mas a possibilidade de barrar da vida pública, por oito anos, políticos enrolados na Justiça e na condição de réus logo desencadeou um "levante" no Congresso Nacional.

"Os deputados ficaram realmente preocupados com a possibilidade de serem considerados inelegíveis por responderem a ações penais. Eles sabiam que aprovar a lei dessa forma seria um tiro no pé", afirma o juiz Márlon, um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que liderou a coleta de assinaturas para apresentação do projeto que resultou na Lei da Ficha Limpa. "Ainda assim, as coisas mudaram bastante. Antigamente, um parlamentar dizia que ser réu era algo natural em razão dos embates políticos. Hoje, eles sabem que uma ação penal pode significar a sentença de uma eventual saída da vida pública por um bom tempo", afirma.

Ainda na avaliação do juiz, a preocupação excessiva em solucionar a problemática das "ações penais" no momento da discussão da proposta da Lei da Ficha Limpa abriu portas para que outras propostas passassem por despercebidas. "Eles (deputados) ficaram realmente empenhados em evitar prejuízos com as ações penais. Mas, por outro lado, deixaram que o período de inelegibilidade fosse ampliado de três para oito anos. E que a renúncia também fosse considerada motivo para o carimbo de ficha suja".

Pela forma como o texto da lei da Ficha Limpa foi aprovado (veja a Lei), os políticos podem se candidatar mesmo estando na condição de réu desde que não tenham qualquer condenação, independentemente da quantidade de ações penais que forem contraídas ao longo da vida pública.

Na mira da lei

Em comparação ao volume considerável de ações penais que correm contra parlamentares no Supremo, o número de condenações é praticamente nulo. Em toda a história da Suprema Corte, apenas três deputados foram sentenciados. E somente este ano. São eles: Alceni Guerra (DEM-PR), Cássio Taniguchi (DEM-PR) e Zé Gerardo (PMDB-CE). Desde a aprovação da Lei da Ficha Limpa, ser alvo de uma ação penal no Supremo passou a significar risco eminente para a vida eleitoral.

A aprovação da nova lei mexeu em esqueletos de importantes personalidades políticas brasileiras. Até o mês de novembro, o plenário do STF deverá avaliar os casos do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF) e do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA). Considerados barrados pela Justiça eleitoral, eles deverão forçar a último recurso para tentarem conseguir confirmar o registro de candidatura. Caso contrário, correm o risco de serem eleitos sub judice e terem o mandato cassado posteriormente. 

Leia também:

Dez por cento dos candidatos deputados são réus

A lista completa dos deputados federais réus no STF a

O que dizem os deputados em sua defesa

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