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Gilmar Mendes libera barrado pela ficha limpa

Congresso em Foco

30/8/2010 18:37

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Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou provisoriamente a candidatura de Raimundo Marcelo Carvalho da Silva ao governo do Ceará pelo PV para voltar à disputa eleitoral. Na última quinta-feira (26), ele concedeu liminar para suspender os efeitos da rejeição de contas do tempo em que o verde era prefeito do município de Maranguape. Raimundo teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (30) pelo STF.

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O candidato ao governo teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE). Na visão de Gilmar Mendes, o TCM deveria ter o mesmo o modelo de organização do Tribunal de Contas da União (TCU). Dessa forma, o tribunal de contas não teria atribuição de julgar as contas prestadas pelo chefe do poder Executivo local, mas apenas de emitir parecer a ser enviado à Câmara de Vereadores, que ficaria responsável pelo julgamento das contas.

A Lei da Ficha Limpa prevê que os políticos que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente - a não ser que seja suspensa pela Justiça - ficam inelegíveis por oito anos. No entanto, ele atendeu ao argumento dos advogados de defesa. Segundo eles, não houve condenação do candidato quando era prefeito. "Não há que se falar em decisão do TCM-CE, mas somente em parecer prévio, porquanto o único órgão competente para julgar as contas do chefe do executivo é a casa legislativa municipal", afirmaram.

Esta não é a primeira decisão do ministro suspendendo condenações que levariam ao indeferimento de um registro de candidatura. Em julho, ele deu uma liminar favorecendo o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Ele foi condenado pelo uso irregular de verbas de publicidade no período em que foi prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. A denúncia inicial diz que ele usou o dinheiro para promoção pessoal. Com o efeito suspensivo, os ministros do Supremo devem julgar recurso apresentado por Heráclito contra a condenação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) em 1998.

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