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Congresso em Foco
19/9/2008 | Atualizado às 16:53
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar de habeas-corpus em favor do ex-senador e empresário Luiz Estevão, acusado de realizar transação financeira ilegal.
Na liminar, relatada pelo ministro Félix Fischer, os advogados de Estevão contestam a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por ela ter sido proferida por uma turma composta majoritariamente por juízes substitutos.
A decisão do STJ é monocrática, ou seja, proferida apenas pelo relator. Caso os advogados de Estevão não recorram da sentença, a liminar segue para apreciação da Quinta Turma do STJ.
A passagem de Luiz Estevão pelo Senado foi meteórica. Acusado de envolvimento no desvio de R$ 169 milhões das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Estevão teve o mandato cassado, em sessão secreta, realizada em junho de 2000. Com a decisão, que teve o apoio de 52 senadores, o parlamentar perdeu os direitos políticos até 2014.
O desdobramento da cassação do senador atingiu outras figuras políticas. Acusado de violar o painel eletrônico na sessão que cassou Estevão, o então presidente da Casa, Antônio Carlos Magalhães (BA), e o então senador José Roberto Arruda (DF), hoje governador do Distrito Federal, renunciaram ao mandato. (Erich Decat)
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