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TSE proíbe filho de Lula de ser candidato a vereador

Congresso em Foco

18/9/2008 | Atualizado 19/9/2008 às 4:00

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Por cinco votos a dois, o recurso de defesa do candidato a vereador Marcos Cláudio Lula da Silva (PT) não foi aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, o filho do presidente Lula, que pretendia ocupar uma vaga na Câmara Municipal de São Bernardo do Campo (SP), não poderá concorrer nas eleições municipais deste ano. Marcos Cláudio ainda pode recorrer da decisão no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF).

O candidato teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal por conta do parágrafo 7 do artigo 14 da Constituição Federal. A regra proíbe parentes em até segundo grau, sejam sangüíneos ou por afinidade, de pessoas com cargos de chefia no Executivo - como prefeitos, governadores e o Presidente da República -, que se candidatem nas áreas de jurisdição do mandato. Ao negar o recurso da defesa, o TSE confirmou a decisão dada pelo juiz eleitoral de São Bernardo do Campo e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

“O presidente governa em todo o território brasileiro. Inclusive em São Bernardo do Campo”, afirmou o relator do caso, ministro Felix Fischer, fazendo referência ao artigo da Constituição usado como base para negar o recurso. “Essa medida é para garantir um pleito igualitário, afastando a influência do presidente no pleito municipal”, ressaltou. Segundo Fischer, “a influência do presidente poderia desequilibrar a eleição em São Bernardo do Campo”.

Além dele, também votaram contra a possibilidade de o filho do presidente ser candidato à Câmara de São Bernardo os ministros Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Caputo Bastos, e o presidente da corte eleitoral, Carlos Ayres Britto.

Já os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski votaram a favor da possibilidade de candidatura do filho de Lula. Para Barbosa, “o presidente não tem influência” numa câmara de vereadores, tendo em vista que o país conta com aproximadamente 6 mil delas.

“Me parece bastante razoável que, por exemplo, o filho de um governador não possa ser deputado estadual. Mas nesse caso há uma interpretação elástica da relação entre a Presidência e uma câmara de vereadores”, afirmou Barbosa.

Para o advogado Humberto Rocha, que representa o filho do presidente Lula, a decisão da corte eleitoral “é uma forma de preconceito”. “É um caso inédito. O filho de um presidente ter negado o exercício de cidadania, de poder se candidatar”, destacou. (Mário Coelho)  

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