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Congresso em Foco
5/9/2008 11:36
No TJAP:
Execução Fiscal 011350/2007
Execução Forçada 004062/1998
Processo 011562/2008 – Improbidade administrativa
No TRF da 1ª Região (Justiça Federal do Amapá):
Execução fiscal 2000.31.00.001709-2
Pedido de Prisão Temporária 2004.31.00.002655-0 (Dependente ao 2002.31.00.001626-8 – Acesso restrito)
Ação Penal 2005.31.00.000358-8
O que diz o deputado:
"As execuções fiscais e forçada decorrem de ação da Receita Federal, que executou todos os deputados estaduais do Amapá em razão da verba indenizatória paga aos parlamentares, no período de 1991 a 1995, em que fui deputado estadual. Já fiz a quitação, porém falta pagar as custas do processo, por isso meu nome continua nos autos.
A Execução Fiscal no TRF é decorrente de recurso da União, que perdeu a ação. O processo de improbidade administrativa teve decisão no sentido de que o juiz federal, Dr. Anselmo, no Amapá, declinou da competência em favor da Justiça estadual, sendo que até agora a Justiça estadual não abriu processo. Portanto, não existe mais o processo. O processo de prisão temporária e ação penal são decorrentes da Operação Pororoca, que ocorreu em 2004. O processo está completamente instruído, faltando apenas as alegações finais. Vale ressaltar que não há sequer um elemento de prova apresentado pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal. Sou inocente. Autorizo vocês a publicarem qualquer prova que obtiverem nesse processo. Consultem a PF e o MPF. É sempre assim. Para destruir a minha vida, foram menos de 15 minutos. Para que eu possa recuperar minha honra vai demorar no mínimo 15 anos.
Sebastião Bala Rocha
Deputado federal"
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