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Celso: presunção de inocência beneficia "ficha suja"

Congresso em Foco

6/8/2008 | Atualizado às 22:40

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu ao preceito da presunção de inocência para votar contra ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que visa dar aos juízes eleitorais poder para impedir que candidatos com condenações judiciais, em qualquer instância, concorram a cargos eletivos.

Relator da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 144), cuja julgamento está em curso neste momento no plenário do Supremo, Celso de Mello declarou que, caso tivesse acatado o pleito da AMB, teria incorrido em “pré-julgamento”. Ele diz que “situações jurídicas ainda não consolidadas” devem ser sempre observadas, sob o risco de que um candidato inocente seja impedido de concorrer às eleições.

“Não basta que haja contra alguém uma sentença condenatória”, disse o ministro, sublinhando os casos em que uma decisão judicial é tomada “abusivamente pela instância inferior”. Para Celso de Mello, a presunção de inocência é preceito constitucional fundamental e deve se sobrepor a indícios de violação legal não confirmados. “O valor da coisa julgada representa o reconhecimento de que o pronunciamento definitivo do Judiciário é um valor que não pode deixar de ser reconhecido.”

Como apurou mais cedo o Congresso em Foco, no início do julgamento, a tendência é que a maioria dos ministros acompanhe o voto do relator, derrubando a ação da AMB – na essência, um recurso da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, em reposta a ação da mesma entidade, manteve a condição de elegibilidade para candidatos que não tenham condenações definitivas (em última instância).

Depois de proferir seu voto, em mais de duas horas de leitura, Celso de Mello disse que a corte deve encerrar ainda hoje o julgamento da ADPF. “A menos que alguém desmaie. Essa é nossa intenção”, concordou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Neste momento, quatro ministros já votaram: Celso de Mello e Carlos Alberto Menezes Direito, contra a ação da AMB; e Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, a favor. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello, Cármen Lúcia e Eros Grau. (Fábio Góis)

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