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Câmara dos Deputados

Câmara analisa reformulação da lei de prevenção de desastres na segunda

Câmara pode votar projeto que reformula a lei sobre prevenção de desastres e estipula prazos para a elaboração de planos de Defesa Civil.

Congresso em Foco

7/10/2023 11:41

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Distrito Federal lidera em 2023 a assiduidade na Câmara dos Deputados, enquanto Amapá lidera a porcentagem de ausências. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Distrito Federal lidera em 2023 a assiduidade na Câmara dos Deputados, enquanto Amapá lidera a porcentagem de ausências. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados realiza sessão do Plenário na segunda-feira (11) em função do feriado do Dia das Crianças e pode votar o projeto que reformula a legislação sobre prevenção de desastres e estipula prazos para a elaboração de planos de Defesa Civil. O Projeto de Lei 2012/22 veio do Senado e conta com um substitutivo do relator, deputado Zucco (Republicanos-RS), no qual são incluídas novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre. Além de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre. O plano de contingência, a implantação de sistema de alerta e de medidas de preparação previstas nele passarão a ser condições para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre. Amazônia Legal Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 2757/22, também do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal. De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Airton Faleiro (PT-PA), o Poder Executivo definirá condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009, data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização. O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original mesmo com cláusula impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 1,5 mil hectares. Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo. De pronto, o texto extingue cláusulas como de obrigatoriedade de plantio de determinadas culturas agrícolas e de projetos agropecuários. Outros tipos de cláusulas somente serão extintas se observados determinados requisitos: comprovar que está em dia com os novos pagamentos; área total limitada a 15 módulos fiscais (limitada a 1,5 mil hectares) e comprovação de inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). *Com informações da Agência Câmara de Notícias
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