O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou procedente a Representação (RP) 1143, movida pelo candidato a governador da Bahia, Paulo Souto (PFL), contra a coligação
A Força do Povo; o presidente Lula, candidato à reeleição; e a coligação estadual
Bahia de Todos Nós, que apóia o candidato a governador, o petista
Jaques Wagner.
O TSE decretou a perda de 5 minutos e 24 segundos do tempo de propaganda, na modalidade bloco, do presidente Lula. Em relação à decisão, que foi individual, ainda cabe recurso ao Plenário do TSE.
De acordo com o TSE, o candidato pefelista contestou a propaganda do candidato
Jaques Wagner veiculada no dia 11 de setembro, no horário noturno. Segundo o representante, a propaganda, reservada ao candidato ao governo, teria sido transformada em "propaganda do candidato a presidente Lula".
Eis o trecho impugnado da propaganda petista: "A chegada do bolsa família melhorou a vida destas pessoas, assim como a de 1.400.000 famílias em todo o estado. Hoje, Vandinha e Raimundo vendem maçã do amor nas praças de Salvador e a esperança voltou ao rosto desta trabalhadora. Imagem: Bolsa Família: Bahia - 1 milhão e 400 mil famílias beneficiadas".
De acordo com a decisão do ministro Carlos Alberto Direito, "(...) não resta dúvida de que existe a propaganda invasiva, considerando que o contexto indica que está voltada para o candidato ao cargo executivo federal, o que se verifica com a indicação de programas que foram desenvolvidos".
Em relação à perda de cinco minutos e 24 segundos, o ministro afirmou que "(...) no que concerne ao tempo, entendo que deva considerar-se efetivamente o conjunto da propaganda, não sendo possível separar frases ou palavras que representariam a irregularidade para efeito da perda de tempo, presente o conteúdo do texto em que está inserida a propaganda irregular como descrito na inicial".