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TSE confirma multa contra ministro da Educação

Congresso em Foco

9/8/2006 11:00

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Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente agravo regimental na representação do ministro da Educação, Fernando Haddad, contra o pagamento da multa de R$ 5,32 mil por veiculação antecipada de propaganda institucional.

De acordo com a representação, ajuizada pela coligação PSDB-PFL, no dia 2 de julho, teria sido veiculada, na rádio CBN, publicidade institucional produzido pelo Ministério da Educação (MEC). Os partidos alegam que a propaganda foi realizada "em período inferior a três meses da data da próxima eleição". Na época, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que não procedia a alegação do ministro de que a propaganda seria jornalística, e não institucional.

O advogado de defesa do ministro da Educação, disse que "em nenhum momento o MEC autorizou a retransmissão do programa gravado. Não é razoável responsabilizar alguém que em nenhum momento agiu para que houvesse essa transmissão". Ele ainda acrescentou que o ministério "jamais considerou o programa Educa Brasil como propaganda institucional". No entanto, o argumento não convenceu o plenário do tribunal.

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