Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente agravo regimental na representação do ministro da Educação, Fernando Haddad, contra o pagamento da multa de R$ 5,32 mil por veiculação antecipada de propaganda institucional.
De acordo com a representação, ajuizada pela coligação PSDB-PFL, no dia 2 de julho, teria sido veiculada, na rádio CBN, publicidade institucional produzido pelo Ministério da Educação (MEC). Os partidos alegam que a propaganda foi realizada "em período inferior a três meses da data da próxima eleição". Na época, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que não procedia a alegação do ministro de que a propaganda seria jornalística, e não institucional.
O advogado de defesa do ministro da Educação, disse que "em nenhum momento o MEC autorizou a retransmissão do programa gravado. Não é razoável responsabilizar alguém que em nenhum momento agiu para que houvesse essa transmissão". Ele ainda acrescentou que o ministério "jamais considerou o programa Educa Brasil como propaganda institucional". No entanto, o argumento não convenceu o plenário do tribunal.