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Justiça reduz pena do Comendador Arcanjo

Congresso em Foco

27/7/2006 | Atualizado às 8:19

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O jornal Folha de S. Paulo informa hoje que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem sede em Brasília, reduziu de 37 anos para 11 anos e quatro meses a pena de prisão de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, líder de uma poderosa organização criminosa que operava a partir do Mato Grosso.

Ele foi condenado por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo o jornal, a 3ª Turma do TRF-1, composta por três desembargadores federais, acatou recurso dos advogados de Arcanjo e resolveu modificar a sentença da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, que, em dezembro de 2003, o condenou a 37 anos de prisão.

A decisão, tomada na última terça (25), também beneficia a mulher de Arcanjo, Silvia Shirata, e ainda Luiz Alberto Dondo e Nilton Alberto Teixeira.

Conforme conclusão do inquérito da Polícia Federal, Arcanjo e seu grupo movimentaram ilegalmente cerca de R$ 900 milhões entre 1997 e 2001, sem declarar à Receita Federal, segundo a sentença da primeira instância.

Ele também foi acusado de homicídio, contrabando e porte ilegal de arma, além de ter financiado em 2002 a campanha ao governo estadual do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT).

Liberados presos da Operação Cerol

No Rio, o Tribunal Regional Federal da Região concedeu habeas corpus em favor das 17 pessoas que haviam sido presas na chamada Operação Cerol. Elas são acusadas de envolvimento com a máfia da Previdência Social.

Entre os presos, há seis delegados e dois agentes da Polícia Federal, além de um funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao determinar a libertação, o desembargador federal Abel Gomes decidiu que os servidores públicos suspeitos ficarão impedidos de sair do Rio sem autorização judicial até o fim da investigação.

O Ministério Público deve voltar a pedir a prisão da quadrilha, que é acusada de beneficiar empresários que respondiam a crimes na Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev).
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