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Marco Temporal

Comissão de Agricultura do Senado aprova marco temporal de terras indígenas

A CRA realiza audiência pública sobre o projeto que estabelece um marco temporal para o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas.

Congresso em Foco

23/8/2023 | Atualizado às 18:01

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Indígenas protestam contra o marco temporal. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Indígenas protestam contra o marco temporal. Foto: Tiago Miotto/Cimi
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o marco temporal que reconhece e a demarca terras indígenas. O PL 2.903/2023 limita a regularização àquelas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Ao todo, 13 votos foram favoráveis e 3 contrários à proposta. Participaram da audiência sobre o tema a presidente da Funai, Joenia Wapichana, lideranças indígenas, representantes de agricultores e pecuaristas.

Depois de passar pela CRA, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no Plenário do Senado.

Nesta quarta passada (16), a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou relatório favorável à aprovação do projeto com o mesmo texto já aprovado pela Câmara. O  presidente da CRA, senador Alan Rick (União-AC), intermediou o acordo para votação do marco temporal. A proposta, que tramita desde 2007, é polêmica pois restringe a demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer mais segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária. De acordo com o texto, para que uma área seja considerada "terra indígena tradicionalmente ocupada", será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e com atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela. O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade - entendimento aplicado quando foi demarcada a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.   *Com informações da Agência Senado
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Reforma agrária Comissão de Agricultura e Reforma Agrária mARCO TEMPORAL PL 2.903/2023 Soraya Thronicke (Podemos-MS)

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