Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Como é hoje o processo de adoção

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Como é hoje o processo de adoção

Congresso em Foco

4/6/2006 19:34

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude

Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de residência

Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.

A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais

Passo 3: A entrevista.

Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

Passo 4: A aprovação da ficha.

Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.

QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO

Quem pode adotar?

 Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
 O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
 A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
 Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

Quem não pode adotar?

 Avô não pode adotar neto
 Irmão não pode adotar irmão
 Tutor não pode adotar o tutelado

Quem pode ser adotado?

 Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
 Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Outros detalhes:

 A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
 Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
 A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
 Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?

Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.

(Fonte: http://www.ajudabrasil.org/6.401.html)

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Veja a íntegra da proposta em discussão

Adoção por estrangeiro, só em último caso

Conselho vota hoje cassação de Janene

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES