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CCJ aprova critérios de escolha do Conselho do MP

Congresso em Foco

11/5/2006 | Atualizado 12/5/2006 às 0:44

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A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou hoje projeto do Ministério Público da União (MPU) que determina a forma de escolha dos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público e cria 80 cargos para o apoio técnico-administrativo e 40 postos comissionados. A proposta segue agora para o Plenário.

O conselho tem 14 membros. Quatro são indicados pelo próprio MPU, três pelos MPs estaduais, dois juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado.

De acordo com o projeto, os quatro membros indicados pelo MPU serão escolhidos pelo procurador-geral de cada um dos ramos da instituição, a partir de lista tríplice composta por integrantes com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade. Eles deverão ter completado mais de dez anos na carreira.

Os ramos do MPU são o Ministério Publico Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Caberá aos respectivos colégios de procuradores - e de procuradores e promotores no caso do MPDFT - elaborar as listas tríplices.

O nome escolhido pelo procurador-geral de cada um dos ramos será encaminhado ao procurador-geral da República, que o submeterá à aprovação do Senado. A mesma regra valerá também para as indicações dos MPs estaduais.
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