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Comissão do Senado inicia Reforma do Judiciário

Congresso em Foco

18/1/2006 | Atualizado às 17:46

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Um projeto aprovado hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode ser considerado como o passo inicial para regulamentar a Reforma do Judiciário, cujo objetivo é simplificar e agilizar a prestação de serviços jurisdicionais. O projeto de lei da Câmara (PLC) 101/05 autoriza os juízes a reproduzir, de forma imediata, sentenças que julguem como improcedentes casos idênticos e controvertidos, desde que ambos os casos tratem exclusivamente de matéria de Direito. Nessas situações, dispensam-se a apresentação de provas e até mesmo a citação do réu (a não ser diante de apelo do autor da ação).

O projeto será ainda examinado em Plenário, para onde seguirá com um pedido de urgência (já aprovado pela CCJ). O relator da matéria e líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), aproveitou o momento da leitura para destacar que os projetos de regulamentação da reforma resultam de um pacto entre os poderes Legislativo e Judiciário. O resultado, segundo ele, será uma prestação jurisdicional "mais rápida e republicana".

Outros dois projetos foram lidos na reunião, mas pedidos de vista feitos aos mesmos adiaram o exame por sete dias. As propostas fazem parte do relatório final da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, criada para regulamentar as mudanças propostas pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Judiciário.

Outras aprovações
A CCJ também aprovou nesta quarta-feira três projetos de resolução do Senado regulamentando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O tribunal declarou que dispositivos de leis municipais de três cidades paulistas (São Paulo, Osasco e Diadema) são inconstitucionais, e determinou a suspensão do sistema de cobrança em bases progressivas.

Foi também aprovado um projeto de resolução do Senado regulamentando uma decisão do STF, que declarou inconstitucional expressão constante da lei orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU). A lei orgânica do TCU assegurava ao tribunal o direito de manter ou não o sigilo de um fato investigado.

Outro projeto de resolução aprovado regulamenta decisão do STF que declarou inconstitucional lei do estado de Pernambuco dispondo sobre regime de subsídios para os membros do Poder Judiciário daquele estado.
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