O Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, no último dia 11 de novembro, absolveu a governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho (PMDB) e o secretário de governo e pré-candidato à presidência da República pelo PMDB, Anthony Garotinho, das acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de Campos.
No recurso, o procurador regional eleitoral do Rio, Rogério Nascimento, sustenta que houve erro de julgamento por falta de motivação do voto de desempate. O presidente do tribunal, Marlan Moraes Marinho, só poderia ter praticado o chamado voto de Minerva se tivesse ocorrido empate na votação, o que na opinião do procurador, não ocorreu.
Ao analisar os votos dos seis desembargadores integrantes do colegiado, Nascimento verificou que quatro deles se mostraram convictos da existência de provas contra o casal Garotinho. Três deles sugeriram a pena da perda dos direitos políticos, enquanto um, embora convicto das irregularidades, sugeriu a aplicação de uma pena de multa no lugar da inelegibilidade do casal.
O Ministério Público acusa o casal Garotinho de uso político dos programas sociais do governo estadual nas eleições para a prefeitura de Campos em 2004, como do programa Morar Feliz, que oferecia casas populares a R$ 1. O procurador também cita o Cheque Cidadão, que só em outubro de 2004, cadastrou 7.885 pessoas no município. No mesmo período, o número em Niterói, por exemplo, foi de 505 pessoas.
O Ministério Público defende a inelegibilidade do secretário de governo, Anthony Garotinho, pelas provas da existência de abuso de poder econômico: "O presidente regional do PMDB dirigiu o aparelhamento da sede partidária com finalidade de, manipulando recursos econômicos espúrios, influir no pleito", argumenta o procurador no recurso.