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CCJ restringe venda de terra a estrangeiro na Amazônia

Congresso em Foco

13/10/2009 18:21

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[caption id="attachment_37015" align="alignleft" width="300" caption="Proposta aprovada restringe a 15 módulos rurais o tamanho da terra a ser comprada por estrangeiros"]Proposta aprovada restringe a 15 módulos rurais o tamanho da terra a ser comprada por estrangeiros[/caption]

Renata Camargo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que limita a venda de terras rurais na Amazônia Legal para estrangeiros. A proposta, aprovada por unanimidade, restringe a 15 módulos rurais o tamanho da terra a ser propriedade de estrangeiros. Hoje a Lei 5.709/71 estabelece o limite de 50 módulos. O módulo rural na Amazônia Legal varia de acordo com o estado, mas chega a aproximadamente 1,1 mil hectares.
 
"O projeto estabelece maior controle e fiscalização da ocupação de estrangeiros na Amazônia. Não é um projeto xenófobo, pois ele respeita quem mora no país. Mas acaba com a farra de estrangeiros na Amazônia que ocupam terras ilegalmente sejam por meio de ONGs, seja por meio de pessoa física", disse ao site o relator da proposta, deputado José Genoino (PT-SP).

O projeto foi aprovado em caráter terminativo. O relator avalia que, por ser um tema de consenso, a matéria seguirá diretamente para o Senado, sem apresentação de recursos ao plenário da Câmara. "Tive apoio fundamental especialmente do deputado Regis de Oliveira [PSC-SP] e do deputado Roberto Magalhães [DEM-PE]. A matéria foi aprovada por unanimidade. A minha avaliação é que vai direto para o Senado", afirma Genoino.

Além de limitar em 15 módulos o tamanho da propriedade, a proposta proíbe a venda de terras fronteiriças para estrangeiros. O projeto estabelece também que o estrangeiro tenha residência fixa no Brasil, sendo domiciliado no país há pelo menos dez anos. De acordo com o projeto, os estrangeiros que já possuem terras na Amazônia poderão manter suas propriedades desde que comprovem que elas são produtivas.

Veja a íntegra da proposta aprovada

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