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Renato Reichmann (PMN)

Congresso em Foco

1/10/2008 15:06

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No TJSP:

Execução de Título Extrajudicial 583.00.2004.126819-6
Despejo por Falta de Pagamento 583.00.2007.184022-6
Ação Monitória 583.00.2006.139491-4
Ação Monitória 583.00.2006.165041-5
Ação Monitória 583.00.2006.165042-8
Ação Monitória 583.00.2006.166026-7
Execução de Título Extrajudicial 583.00.2008.131484-1
Ação Monitória 583.00.2008.135477-8
Execução de Título Extrajudicial 583.00.2008.145567-5
Execução de Título Extrajudicial 583.00.2008.164789-4
Ação Monitória 583.08.2007.104106-0
Execução de Título Extrajudicial 583.08.2007.106691-2
Execução de Título Extrajudicial 583.08.2008.100608-4

Em 2ª Instância:

Apelação com Revisão 544.331.4/2-00 (Originária: Responsabilidade Civil)

No TRF da 3ª Região ou na Justiça Federal de São Paulo:

Inquérito 2007.61.81.005903-0 - Apropriação Indébita Previdenciária (Art. 168-A E Lei 8.212/91) - Crimes Contra o Patrimônio – Penal
Execução Fiscal 2007.61.82.002075-4
Execução Fiscal 2007.61.82.002236-2
Execução Fiscal 2007.61.82.030901-8

O que diz o candidato:

"Caros Senhores,

Todos as ações e apontamentos são parte do mesmo fato, a recuperação judicial de uma de minhas empresas, a Ernesto Reichmann Distribuidora de Livros, em curso na segunda vara empresarial de São Paulo. A recuperação, aprovada pelos credores, foi deferida em marçco deste ano.

As ações tributárias correm em paralelo, pois por lei o estado não se inclui no parcelamento da recuperação. E em uma seria distorção legal, quem declara o imposto, e não tem o dinheiro para pagá-lo, mas declarou, portanto na realidade está inadimplente, é tratado como se tivesse se apropriado do dinheiro, o que é impossível, pois não dá para se apropriar de algo que nunca existiu (o dinheiro que não se tem para pagar o imposto, quando se está em dificuldade). De outro lado, o cidadão que sonega escancaradamente, nada lhe acontece, este sim está se apropriando indevidamente do dinheiro, e por longuissimo prazo (o neologismo é "recursos não contabilizados").

A causa principal das dificuldades, que se iniciaram com a liberação do câmbio em  janeiro de 1999, foi o fato de termos 80% de nosso negócio focado em livros importados. Com as sucessivas, e inesperadamente altas desvalorizações cambiais entre 99 e 2003, e com nosso passivo 80% em doláres, e nossos ativos/recebiveis 100% em real, nossa situação se fragilizou.

Com a perda do poder aquisitivo de parte dos médicos, especialmente os mais jovens, principais compradores, somado ao aumento do preço dos livros, levou nossos clientes primarios, os livreiros, a apresentarem um nível de inadimplência insuportável. forcando-nos em fins de 2005 procurar proteção legal.

Estamos cumprindo todas as etapas, e cumprindo todos os compromissos assumidos na homologação da recuperação.Os problemas da distribuidora, logicamente afetam, em parte, minhas outras empresas, mas que operam bem, e normalmente, sem necessidade de supervisão legal.Permaneço à disposição para qualquer outro esclarecimento. Att, Renato Reichmann".

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