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Congresso em Foco
5/9/2008 11:04
No TJRS:
Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - Ação Popular (réu) 010/1.05.0010713-3
Processo de execução fiscal (executado) 010/1.08.0017104-0
Em 2ª instância:
Apelação Reexame Necessário Responsabilidade civil. Ação de indenização. Danos materiais e morais. (apelado) 70010172625
O que diz o deputado:
"Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - Ação Popular (réu) 010/1.05.0010713-3 – julgada improcedente.
O Processo de Execução Fiscal nº010/1.08.0017104-0 foi movido pela atual administração municipal, cujo atual prefeito é candidato a reeleição e único concorrente do deputado Pepe Vargas na disputa pela prefeitura de Caxias do Sul, nas eleições de 2008. O deputado Pepe Vargas foi prefeito por oito anos (1997/2004), sendo que suas contas foram aprovadas integralmente pelo Tribunal de Contas/RS.
Durante e após o término de seu governo, não sofreu qualquer ação por improbidade administrativa, nem mesmo pelo TCE/RS, o que comprova que sua administração primou pelo correto uso dos recursos públicos, pela ética e pela transparência.
A ação da atual administração municipal em ingressar com o Processo de Execução Fiscal nº010/1.08.0017104-0 contra seu adversário político durante o período eleitoral é oportunista, bem porque as glosas do TCE/RS não se referem a qualquer ato de improbidade administrativa ou desvio de recursos públicos.
Giza-se que o deputado Pepe Vargas tem direito a recorrer do julgamento do TCE/RS à Vara da Fazenda Pública, buscando anulação da decisão, o que inclusive já fez, com a obtenção de uma liminar. O fato de que o deputado Pepe Vargas consta como primeiro colocado nas pesquisas eleitorais de intenções de voto demonstra que a atitude da atual administração municipal é no mínimo oportunista, e anti-ética.
Apelação Reexame Necessário Responsabilidade civil. Ação de indenização. Danos materiais e morais. (apelado) 70010172625 - O deputado foi excluído do processo.
Gerson Antonio Toigo
OAB/RS 41.054
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