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Congresso em Foco
25/10/2007 | Atualizado às 19:59
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, hoje (25), que a Lei da Greve aplicada a iniciativa privada também pode ser utilizada pelos servidores públicos. Essa intepretação da lei teve apoio da maioria dos ministros da Corte.
A decisão do tribunal foi tomada em resposta às ações encaminhadas pelo Sindpol (Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo), Sintem (Sindicato dos Trabalhadores em Educação) de João Pessoa e Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário) do Estado do Pará.
De acordo com a lei, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (Erich Decat)
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