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TSE define regras para perda de mandato dos "infiéis"

Congresso em Foco

25/10/2007 | Atualizado às 15:13

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve apreciar hoje (25), a partir das 19h, a minuta do projeto de resolução que definirá as regras para os processos de perda do mandato dos políticos que trocaram de partido após as eleições.

Apenas na Câmara, a medida pode atingir 19 deputados que mudaram de legenda após 27 de março, quando o TSE decidiu que o mandato parlamentar pertence ao partido e não ao eleito. O entendimento da Justiça eleitoral foi reiterado no último dia 4 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

O texto, elaborado pelo ministro Cezar Peluso, que também compõe o STF, será analisado pelos demais seis integrantes do TSE. A proposta prevê que qualquer interessado, suplente ou outra legenda, poderá reclamar na Justiça eleitoral o mandato de quem mudou de partido.

No último dia 16, o TSE decidiu estender a fidelidade partidária para os cargos majoritários (presidente da República, senador, governador e prefeitos). Mas a data de início da nova regra, nesses casos, ainda será estipulada pelo Supremo.

Em seu texto, Peluso sugere que os julgamentos sejam concluídos em até dois meses, e detalha em que condições vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente da República podem trocar de partido sem ferir a fidelidade partidária.

De acordo com entendimento do STF, poderão ser toleradas pelo Judiciário mudanças partidárias causadas por perseguição política ou ocorridas em razão do descumprimento dos compromissos programáticos pelo próprio partido (pelo qual o parlamentar se elegeu).

Em princípio, a decisão do Supremo atingiria 17 deputados que trocaram de sigla depois de 27 de março. Mas, de lá pra cá, outros dois – Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) e Juvenil Alves (PRTB-MG) – informaram à Câmara que mudaram de legenda após a data-limite estabelecida pelo STF. Veja relação:

Câmara

Quem pode sair...             ... e quem pode entrar

Amazonas
Carlos Souza (PRB)          Ari Marinho (PMDB)
Silas Câmara (PSC)          José Lupércio (PMDB)

Bahia
Jusmari Oliveira (PR)         Márcio Marinho (PR) ou Jairo Carneiro (DEM)
Sérgio Brito (PMDB)            Erivélton Santana (PSC)

Espírito Santo
Jurandy Loureiro (PSC)      Lucínio Castelo (PSB)

Maranhão*
Davi Alves Jr (PSC)*            Fernado Palácio (PDT),  Marília Mendonça ( que saiu do PDT e foi para o DEM) e Aziz Santos (PDT)
Cleber Verde (PRB)*           Fernando Palácio (PDT), Marília Mendonça (que saiu do PDT e foi para o DEM) e Aziz Santos (PDT)

Mato Grosso do Sul
Geraldo Rezende (PMDB)  Marçal Leite (PMDB)

Minas Gerais
Juvenil Alves (PRTB)           Marcos Cerqueira (PMDB)

Paraíba
Damião Feliciano (PDT)     Enivaldo Ribeiro (PP)

Paraná
Takayama (PRB)                  Marcelo Beltrão (PMDB)

Pernambuco
Carlos Eduardo Cadoca (PSC)   Roberto Liberato (DEM)
Marcos Antônio (PRB)                Severino Cavalcanti (PP)
Paulo Rubem (PDT)                    Não informado
 
Rio de Janeiro
Dr. Paulo César (PR)**        Cristiane Brasil (PTB)**

Rondônia
Lindomar Garçon (PV)          Valdelise Martins (PPS)

Santa Catarina
Gervásio Silva (PSDB)          Paulo Bauer (PSDB)

São Paulo
Clodovil Hernandes (PR)     Jairo Paes (PTC)

Sergipe
Jackson Barreto (PMDB)      Jorge Prado (PTB)


* Foram indicados dois suplentes porque os deputados fazem parte da mesma coligação.
**Paulo César é primeiro suplente de Sandro Matos (PR). Cristiane Brasil é a segunda.

Fonte: Secretaria Geral da Mesa da Câmara. (Edson Sardinha)

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