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Congresso em Foco
24/10/2007 | Atualizado às 13:35
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o substitutivo (leia a íntegra) apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto que institui o regimento interno do Conselho de Ética da Casa. Agora o projeto será encaminhado à Mesa Diretora e em seguida seguirá para plenário. Se aprovado, o projeto de resolução passará a valer em 1° de janeiro de 2008 e todos os processos de quebra de decoro que estiverem em andamento nesta data terão de seguir as novas normas.
A proposta, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), tem o objetivo de evitar as dúvidas nos procedimentos que devem ser adotados pelo Conselho de Ética. Problemas como os enfrentados durante a análise da primeira representação contra o presidente licenciado da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O texto aprovado determina, por exemplo, que os processos terão de ser relatados por apenas um senador e que, em casos mais complexos, poderão ser designados até três sub-relatores. Além disso, só poderão ser aceitas pela comissão as denúncias referentes a crimes cometidos a partir da posse do senador.
Todas as sessões do Conselho de Ética serão abertas, com exceção das que tratam de “sigilo fiscal, bancário, telefônico, da intimidade de pessoas ou que envolvam, ainda que indiretamente, o interesse de menor”. As votações dos pareceres dos relatores também serão abertas. A única votação secreta do colegiado será para a escolha do presidente da comissão.
Prazos
Além disso, o regimento do Conselho de Ética estabelece os prazos para a escolha de relatores e apresentação de pareceres. De acordo com o texto aprovado pela CCJ, uma vez recebida a denúncia, o presidente do conselho terá até três dias úteis para designar o relator do processo. A partir daí, o senador acusado é intimado e tem prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa prévia. Uma vez recebida a defesa, o relator tem cinco sessões para fazer um parecer preliminar.
Em seguida, começa a fase de instrução, na qual são feitas as diligências e ouvidas as testemunhas. De acordo com o regimento, essa etapa deve durar até 30 dias úteis. Após esse prazo, o relator tem cinco sessões para apresentar seu parecer final.
Diligências externas
A partir da aprovação do regimento, o Conselho de Ética continuará sem poderes para quebrar sigilos e solicitar informações a outros poderes sem prévia autorização da Mesa. O código, no entanto, libera o conselho para solicitar dados a autarquias e outros órgãos, como a Polícia Federal e o INSS, sem a necessidade de passar pela Mesa. (Soraia Costa)
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