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STF cancela pensão vitalícia para Zeca do PT

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14/7/2007 | Atualizado 15/7/2007 às 7:49

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu ontem  (13) o pedido do estado de Mato Grosso do Sul para suspender a execução de acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que assegurava ao ex-governador, Zeca do PT, o direito de receber pensão mensal e vitalícia equivalente ao recebido pelo governador do estado.

Segundo o STF, a ministra Ellen Gracie tomou a decisão com base nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 3242. "Na ação, o governo de MS alega a existência de grave lesão à ordem pública ante a inconstitucionalidade do art. 29-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)  introduzido na Constituição sul-mato-grossense pela Emenda à Constituição estadual (EC) nº 35/2006", diz o texto do site do STF.

A emenda na Constituição do Mato Grosso do Sul, promulgado pela Assembléia Legislativa estadual durante a administração do então governador Zeca do PT, também recebeu  uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3853/MS, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação ainda tramita no STF.

O estado sul-mato-grossense, informa o STF, sustenta que o subsídio aos ex-governadores é uma verdadeira “pensão gratuita”, instituída sem definição prévia da fonte para seu custeio. "Alega, ademais, que o atual salário bruto mensal do governador do estado é de R$ 22.111,25 e que, portanto, a manutenção do benefício oneraria os cofres estaduais em R$ 265.335,00 por ano por ex-governador, sem considerar o valor eventualmente devido pelo 13º salário", explica o texto. 

“No presente caso, encontra-se demonstrada a grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem jurídico-processual, dado que a imediata execução do acórdão impugnado contraria o disposto no arti. 5º, caput, e parágrafo único, da Lei 4.348/64 (que estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança), e no art. 1º, parágrafo 4º, da Lei 5.021/66 (que dispõe sobre o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público civil)", diz a decisão da ministra Ellen Gracie.

O parecer do procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, também pedia a suspensão da pensão. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna”, diz o parecer do Ministério Público Federal (MPF). (Lúcio Lambranho)

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