Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ciro trabalhou por obra irregular

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ciro trabalhou por obra irregular

Congresso em Foco

13/7/2007 18:44

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
“Em 28 de dezembro de 1990 a Construtora Norberto Odebrecht S.A. (CNO), após sagrar-se vendedora de processo licitatório, firmou com o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Agricultura daquele Estado, contrato para a realização das obras de construção da Barragem Oiticica, localizada no Município de Jucurutu – RN.
 
O prazo original previsto no contrato para a execução das obras era de 675 (seiscentos e setenta e cinco) dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
 
A obra sofreu paralisações por determinação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo a última delas, em março de 1993, motivada exclusivamente pela insuficiência de recursos financeiros.
 
Em julho de 2004, o Estado do Rio Grande do Norte notificou a CNO da decisão de extinção do contrato por esgotamento do prazo contratual.
 
O contrato foi objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas da União e de diversas análises pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU no Estado do Rio Grande do Norte (SECEX).
 
Diante da decisão de extinção do contrato pelo Estado do Rio Grande do Norte, o TCU determinou à SECEX o acompanhamento do cumprimento de tal decisão e determinou ao Ministério da Integração Nacional que condicionasse a liberação de verbas federais para a obra da Barragem Oiticica à declaração definitiva da insubsistência do referido contrato da CNO.
 
A CNO apresentou recurso administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte contra a decisão de extinção do contrato e se manifestou também perante o TCU, ressaltando, em síntese, a ilegalidade da decisão do Estado, tomada em processo no qual não foi dada à empresa oportunidade de se manifestar, situação de evidente afronta às garantias constitucionais de direito ao contraditório e à ampla defesa , bem como que a) a obra estava prevista no Plano Plurianual – PPA 2000/2003 e no PPA 2004/2007; b) a obra foi paralisada por ordem e interesse da Administração em decorrência da falta de recursos, o que faz com que o contrato seja incluído na hipótese de prorrogação do inciso III, § 1º, do art. 57, da Lei 8.666/93; c) a CNO não deu causa alguma para a suposta insubsistência contratual.
 
Recentemente, em relatório datado de 29 de maio de 2007, já aprovado pela Secretaria de Recursos do TCU, a SECEX se manifestou pelo reconhecimento do pleito da CNO, propondo que o recurso fosse PROVIDO, para tornar nula a decisão do Tribunal. (DECISÃO ANEXA)
 
Quanto às acusações mencionadas contra Murilo Martins e Euzenando Prazeres, objeto de ação penal, registre-se que, em favor de ambos, foi deferido habeas corpus extinguindo-se a ação penal, sob o fundamento de inexistência de "suporte indiciário mínimo" para continuidade das ação contra os denunciados.”
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Em cerimônia de abertura do Pan, Lula recebe vaias

Ciro trabalhou por obra irregular

Ciro trabalhou por obra irregular

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES