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Congresso em Foco
12/7/2007 | Atualizado às 21:10
O DEM entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Congresso. O partido contesta a previsão, no orçamento, da receita da Contribuição Por Movimentação Financeira (CPMF). Caso o Congresso não aprove a proposta de emenda constitucional que trata da prorrogação da contribuição, ela deixa de ser recolhida a partir de 31 de dezembro.
O deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), coordenador do movimento "Xô CPMF", afirma que, ao contar com uma receita que "ainda não está certa", o orçamento fere a Constituição Federal. "Vamos contestar no Supremo porque é inconstitucional aprovar uma lei para 2008 em que uma das previsões é arrecadar receita a partir da cobrança de uma contribuição que vai acabar no final do ano", afirmou. (Carol Ferrare)
Leia mais: Sem Renan e sem sobressaltos, Congresso aprova LDO
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Projeto prevê regulamentar internação de menores
Um projeto de lei encaminhado na noite de ontem (quarta, dia 11) ao Congresso pretende regularizar o Sinase, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que define os parâmetros para a punição de jovens infratores.
O sistema, criado há mais de um ano, será regulamentado se o projeto for aprovado. Segundo o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, o Sinase vai permitir um progresso no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele esteve hoje na Câmara, onde levou pessoalmente o projeto ao presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP).
“Faltava ao Estatuto da Criança e do Adolescente uma parte importante, que corresponde a lei de execuções penais. [O Sinase] serve como contraponto à tese de que é preciso reduzir a maioridade penal no país”, disse.
Amanhã o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 17 anos. O ministro também comentou sobre o ECA. “É um documento que coloca o Brasil em um lugar privilegiado no mundo, mas, por outro lado, há muitos preceitos que não se tornaram rotina, como é o caso das internações de menores”.
A esperança de Vannuchi, segundo declarou a jornalistas, é que, com a regulamentação do Sinase, as internações sejam aperfeiçoadas e que se acabem, segundo ele, com os “mini-Carandirus” ainda existentes. (Lucas Ferraz)
STJ autoriza aborto de feto que não sobreviveria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem à noite autorizar uma gaúcha na vigésima sexta semana de gestação a interromper a gravidez. O feto é portador da síndrome de Meckel-Gruber, que, além de impedir que sobreviva fora do útero, traz riscos à saúde da mãe.
O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ, que concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defensoria pública, entendeu que, se a legislação em vigor autoriza o aborto apenas em caso de estupro ou risco de morte da mãe é porque não houve "preocupação de proteger juridicamente a interrupção de gravidez de feto que não terá sobrevivência extra-uterina por incapacidade científica de identificação de patologias desta natureza, durante a gestação".
"O legislador ordinário, ao tratar das causas de exclusão de ilicitude, apenas tratou do aborto necessário – único meio de salvar a vida da gestante –, e do aborto sentimental, em que a gravidez é resultante de estupro. Nota-se que nesses dois casos o legislador procurou proteger a saúde física e psicológica da mãe, em detrimento da vida plenamente viável e saudável do feto fora do útero", constatou.
A Câmara e o Senado analisam projetos de lei que descriminalizam o aborto em caso de impossibilidade de sobrevivência do feto, mas as propostas estão paradas nas comissões de mérito e não têm perspectiva de aprovação (leia mais).
No Congresso, a discussão ganha ares de disputa religiosa, o que o ministro Raphael de Barros considera um equívoco: "Deixando de lado toda a discussão religiosa ou filosófica, e também opiniões pessoais, a questão toda gira em torno da inviabilidade de vida do feto fora do útero materno e de proteção à saúde física e psicológica da mãe, bem jurídico este também tutelado pelo legislador constitucional e ordinário, no próprio artigo 128, inciso I, do Código Penal, que não pode ser menosprezado pelo Poder Judiciário". O inciso I do artigo 128 trata do aborto necessário. (Carol Ferrare)
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