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Comissão eleva valor de emendas ao orçamento

Congresso em Foco

14/11/2006 7:06

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A Comissão Mista de Orçamento elevou, de R$ 5 milhões para R$ 6 milhões, o valor que cada deputado e senador poderá incluir em despesas na lei orçamentária de 2007. Com isso, o total destinado às emendas individuais passará de R$ 2,97 bilhões para R$ 3,56 bilhões.

Como em 2005, o governo cedeu aos governadores e concordou em incluir no Orçamento do próximo ano R$ 5,2 bilhões para compensar os estados pelo fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos exportados. O texto original do Executivo previa R$ 3,9 bilhões.

A comissão aprovou, no fim da noite de ontem, a proposta preliminar apresentada pelo relator, senador Waldir Raupp (PMDB-RO). Os parlamentares, no entanto, reduziram a maior parte das mudanças propostas no processo de emendas orçamentárias.

Raupp havia definido um limite mínimo de R$ 200 mil para cada emenda parlamentar. Pelo relatório aprovado, o piso foi derrubado. A proposta foi sugerida no relatório parcial da CPI dos Sanguessugas e acatada pelo relator na época.

O objetivo da comissão era impedir brechas no processo de aplicação de recursos do orçamento que pudessem levar a desvio de recursos e corrupção. O limite mínimo é importante para obrigar licitação, e não o sistema de carta convite, que facilitaria atos ilegais.

Também foi alterado o dispositivo que proíbe a destinação de recursos públicos a entidades privadas com participação de familiares de políticos.

O relatório parcial da CPI dos Sanguessugas propôs que se proibisse o envio de verbas públicas a entidades com participação de parentes de até o terceiro grau de ocupantes de cargos nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. De acordo com o texto aprovado, fica proibido o repasse apenas em caso de participação de cônjuges de parlamentares.

O presidente da comissão, Gilmar Machado (PT-MG), estabeleceu que o prazo para apresentação de emendas individuais, comissões e bancadas será de 15 dias contados a partir de hoje. 

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