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TSE nega pedido para que Heloísa Helena se retrate

Congresso em Foco

22/8/2006 | Atualizado 23/8/2006 às 5:52

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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não aceitou a representação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) para que a candidata do Psol à Presidência da República, senadora Heloísa Helena (AL), se retrate da declaração de que é a primeira mulher brasileira a disputar o cargo. A afirmação foi feita durante debate promovido pela TV Bandeirantes, no último dia 14 de agosto. O PHS sustenta que a primeira mulher brasileira a disputar a Presidência da República foi a aposentada Lívia Maria Ledo Pio de Abreu, em 1989. Lívia, que mora em Brasília, é filiada ao PHS. Na representação, o PHS diz que Heloísa se equivocou "possivelmente por desconhecimento". O partido pedia a notificação da TV Bandeirantes. Fora do prazo Pelo pedido ter sido feito fora do prazo, o ministro relator Marcelo Ribeiro julgou a ação como intempestiva. Na decisão, ele afirma que "o prazo para o ajuizamento da representação venceria no dia 16 de agosto". No entanto, a ação foi protocolada no dia 18. O ministro ainda explicou que, mesmo que fosse concedido o prazo a partir do dia 15 de agosto, devido ao horário noturno da veiculação do debate, ainda assim, a representação do PHS seria intempestiva. "Pois o termo final para o seu ajuizamento seria o dia 17 de agosto, às 08:00h. Como a representação entrou no protocolo na tarde do dia 18, é fácil verificar que não foi atendido o prazo do artigo 58, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)", concluiu. Veja a íntegra da decisão: "A presente representação foi protocolizada no dia 18 último, às 14:08h. A suposta afirmação inverídica teria sido, segundo a inicial, veiculada oito dias antes, ou seja, no dia 10 de agosto. Segundo a representada, contudo, a veiculação teria ocorrido no dia 14, a partir das 22:00h (fls. 13). Assim, o prazo para ajuizamento da representação venceria no dia 16 de agosto. Ainda que se concedesse à representante que o prazo, por se tratar de debate televisivo transmitido à noite, começasse a partir do dia seguinte, é certo que seu termo inicial seria as 08:00h do dia 15, momento em que estaria aberto o protocolo do TSE. Ainda assim seria intempestiva a representação, pois o termo final para seu ajuizamento seria o dia 17 de agosto, às 08:00h. Como a representação entrou no protocolo na tarde do dia 18, é fácil verificar que não foi atendido o prazo do artigo 58, § 1º, II, da Lei 9504/97. Intempestiva a súplica, não conheço da representação. Intimem-se. Brasília-DF, 20 de agosto de 2006. MINISTRO MARCELO RIBEIRO RELATOR"
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