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Congresso em Foco
17/6/2006 | Atualizado às 10:21
Antônio Augusto de Queiroz*
Na eleição proporcional deste ano os partidos precisam superar dois obstáculos para sobreviver politicamente e exercer sua vocação de disputar e gerir o poder.
O primeiro obstáculo será o partido alcançar o quociente eleitoral, individualmente ou em coligação. O quociente eleitoral, condição necessária e suficiente para eleger representantes para a Câmara, é calculado dividindo-se o número de votos válidos, (excluídos brancos e nulos) pelo número de vagas do Estado ou da unidade da federação na própria Câmara dos Deputados.
O segundo obstáculo será alcançar a cláusula de desempenho (também conhecida como cláusula de barreira), que é condição para que o partido tenha direito ao funcionamento parlamentar. Entende-se por funcionamento parlamentar o exercício de prerrogativas inerentes às atividades partidárias, como possuir liderança própria, poder lançar candidato aos cargos da Mesa Diretora e das comissões técnicas da Câmara, além de participar do horário eleitoral gratuito e de receber recursos do fundo partidário.
Para alcançar a cláusula de desempenho, o partido deverá atender a dois requisitos: i) ter 5% dos votos válidos de todo o país, excluídos os brancos e nulos, e ii) ter pelo menos 2% dos votos do eleitorado de nove estados.
Na eleição de 2002, caso estivesse em vigor a cláusula de barreira, apenas sete partidos teriam tido direito a funcionamento parlamentar, conforme tabela abaixo:
Partidos | Deputados eleitos | % eleitorado nacional | Nº de Estados |
PT | 91 | 18,3 | 25 |
PSDB | 71 | 14,3 | 23 |
PMDB | 74 | 13,3 | 26 |
PFL | 84 | 13,3 | 26 |
PP | 49 | 7,8 | 26 |
PSB | 22 | 5,27 | 14 |
PDT | 21 | 5,12 | 17 |
O partido que não atingir a cláusula de barreira, desde que alcance o quociente eleitoral, poderá eleger deputados e eles exercerão seus mandatos, mas serão privados das vantagens reservadas aos deputados dos partidos com direito a funcionamento parlamentar, conforme explicitado no terceiro parágrafo deste texto. Seria o caso, se na eleição de 2002 já estivesse em vigor a cláusula de barreira, dos partidos abaixo:
Partido | Deputados eleitos | % eleitorado nacional | Nº de Estados |
PTB | 26 | 4,62 | 19 |
PL | 26 | 4,31 | 20 |
PPS | 15 | 3,0 | 14 |
PCdoB | 12 | 2,2 | 10 |
Prona | 6 | 2,06 | 1 |
PV | 5 | 1,35 | 4 |
PSD | 4 | 0,52 | 4 |
PST | 3 | 0,58 | 2 |
PSDC | 1 | 0,22 | 1 |
PSL | 1 | 0,47 | 1 |
PMN | 1 | 0,32 | 1 |
Os partidos que, isoladamente ou em coligação, não atingirem o quociente eleitoral não terão nenhuma chance de eleger parlamentares. Essas são as regras.
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
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