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O desafio dos partidos em 2006

Congresso em Foco

17/6/2006 | Atualizado às 10:21

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Antônio Augusto de Queiroz*

Na eleição proporcional deste ano os partidos precisam superar dois obstáculos para sobreviver politicamente e exercer sua vocação de disputar e gerir o poder.

O primeiro obstáculo será o partido alcançar o quociente eleitoral, individualmente ou em coligação. O quociente eleitoral, condição necessária e suficiente para eleger representantes para a Câmara, é calculado dividindo-se o número de votos válidos, (excluídos brancos e nulos) pelo número de vagas do Estado ou da unidade da federação na própria Câmara dos Deputados.

O segundo obstáculo será alcançar a cláusula de desempenho (também conhecida como cláusula de barreira), que é condição para que o partido tenha direito ao funcionamento parlamentar. Entende-se por funcionamento parlamentar o exercício de prerrogativas inerentes às atividades partidárias, como possuir liderança própria, poder lançar candidato aos cargos da Mesa Diretora e das comissões técnicas da Câmara, além de participar do horário eleitoral gratuito e de receber recursos do fundo partidário.

Para alcançar a cláusula de desempenho, o partido deverá atender a dois requisitos: i) ter 5% dos votos válidos de todo o país, excluídos os brancos e nulos, e ii) ter pelo menos 2% dos votos do eleitorado de nove estados.

Na eleição de 2002, caso estivesse em vigor a cláusula de barreira, apenas sete partidos teriam tido direito a funcionamento parlamentar, conforme tabela abaixo:

Partidos

Deputados eleitos

% eleitorado nacional

Nº de Estados
em que elegeu

PT

91

18,3

25

PSDB

71

14,3

23

PMDB

74

13,3

26

PFL

84

13,3

26

PP

49

7,8

26

PSB

22

5,27

14

PDT

21

5,12

17

O partido que não atingir a cláusula de barreira, desde que alcance o quociente eleitoral, poderá eleger deputados e eles exercerão seus mandatos, mas serão privados das vantagens reservadas aos deputados dos partidos com direito a funcionamento parlamentar, conforme explicitado no terceiro parágrafo deste texto. Seria o caso, se na eleição de 2002 já estivesse em vigor a cláusula de barreira, dos partidos abaixo:

Partido

Deputados eleitos

% eleitorado nacional

Nº de Estados
em que elegeu

PTB

26

4,62

19

PL

26

4,31

20

PPS

15

3,0

14

PCdoB

12

2,2

10

Prona

6

2,06

1

PV

5

1,35

4

PSD

4

0,52

4

PST

3

0,58

2

PSDC

1

0,22

1

PSL

1

0,47

1

PMN

1

0,32

1

Os partidos que, isoladamente ou em coligação, não atingirem o quociente eleitoral não terão nenhuma chance de eleger parlamentares. Essas são as regras.

*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

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