A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 533/06, que transfere ao Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de cassar o mandato de deputados e senadores por quebra de decoro parlamentar. O texto agora será analisado por uma comissão especial, que irá examinar o mérito da proposição, antes de ser submetido a dois turnos de votação na Câmara.
Atualmente, essa atribuição é exclusiva da Câmara e do Senado. A PEC pretende preservar os parlamentares e o Congresso "do desgaste político inerente aos processos de cassação, e fortalecer a função legislativa", segundo o autor da proposição, o deputado José Múcio Monteiro (PTB-PE).
De acordo com a proposta, será repassado ao Supremo o dever de decidir sobre a perda do mandato nos processos contra parlamentar cujo comportamento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar ou que desrespeitar as normas estabelecidas no artigo 54 da Constituição.
Esse artigo determina, entre outras responsabilidades, que os parlamentares não podem ser donos, controladores, diretores ou ocupar qualquer outro cargo remunerado em empresa que seja beneficiada por contrato com o setor público. O texto constitucional também impede que deputados e senadores ocupem mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Caso a medida seja aprovada, deputados e senadores só poderão cassar seus colegas mediante concessão do Supremo. Nos casos em que o processo de cassação permanecer sob a responsabilidade do Congresso, a PEC determina que as votações passem a ser abertas.
Mensalão
José Múcio destaca que sua proposta foi motivada pelo escândalo do mensalão, que provocou a cassação de três deputados (Roberto Jefferson, José Dirceu e Pedro Corrêa) e a abertura de processo contra outros 16. Desses, quatro renunciaram (José Borba, Paulo Rocha, Carlos Rodrigues e Valdemar Costa Neto), e nove foram absolvidos: Wanderval Santos (PL-SP), João Magno (PT-MG), Pedro Henry (PP-MT), Professor Luizinho (PT-SP), Roberto Brant (PFL-MG), Romeu Queiroz (PTB-MG), Sandro Mabel (PL-GO), João Paulo Cunha (PT-SP) e José Mentor (PT-SP).
Na justificativa da proposta, o petebista diz que a Câmara se viu "enredada em uma seqüência de acusações" que "macularam a imagem do Congresso Nacional, provocando tensão entre os Poderes, e transformaram os legisladores em juízes de plantão".
"O Legislativo está preservado não somente pelo fato de que competirá a cada Casa a autorização do processo de cassação contra o parlamentar acusado, mas porque, no caso de denúncia por quebra de decoro, a legislação aplicável será o Regimento Interno da Câmara dos Deputados ou do Senado", afirmou. "Desse modo, apenas preservam-se os demais parlamentares e a instituição do Congresso Nacional do desgaste político inerente aos processos de cassação, fortalecendo a função legislativa", afirma Múcio.