O relator do Projeto de Lei (PL) 6370/05, deputado Edinho Montemor (PSB-SP), concluiu hoje a apresentação, no Plenário da Câmara, de seu relatório à proposta. O projeto reorganiza o modelo jurídico dos portos secos.
Ele ofereceu um substitutivo (espécie de emenda que altera a proposição em seu conjunto) ao qual os deputados ainda podem apresentar emendas antes de sua votação. A votação do projeto, aliás, ainda não tem data prevista.
O porto seco é um depósito alfandegário localizado no interior, também conhecido como Estação Aduaneira Interior. O projeto permite seu funcionamento por meio de licenciamento, em vez das atuais concessões e permissões.
Entre as alterações feitas, Montemor excluiu a possibilidade das empresas candidatas a licença para explorar um porto seco oferecerem depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro aduaneiro em favor da União como forma de comprovar patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões. Esta é uma das pré-condições previstas no texto original.