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Congresso em Foco
4/1/2006 | Atualizado às 23:31
Andrea Vianna
Atualmente, dois parlamentares respondem a inquérito criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suposta prática do crime de trabalho escravo. O senador João Ribeiro (PL-TO) foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), em junho de 2004, de aliciar 38 trabalhadores rurais e sujeitá-los à condição de escravos na fazenda Ouro Verde, de sua propriedade em Piçarra, no Pará. Há três meses, parecer do representante do MPF recomendou o recebimento da denúncia. O inquérito (INQ 2131) aguarda o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para ser incluído na pauta de votações do tribunal.
O deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), primeiro-secretário da Câmara, foi acusado pelo MPF de manter 53 empregados em condições degradantes de trabalho na fazenda Caraíbas, de sua propriedade, no município de Dom Pedro (MA). Segundo a denúncia, os trabalhadores estavam "sem alojamento adequado, sem alimentação suficiente e adequada, sem qualquer cuidado em relação às condições de higiene e saúde no trabalho, sem sequer água potável e material de primeiros socorros e, pior, sem direito de ir e vir quando assim quisessem."
Durante o julgamento do Inquérito (INQ 2054), a ministra do STF Ellen Gracie descartou a ocorrência de trabalho escravo na fazenda de Inocêncio. Além de alegar razões de ordem processual para rejeitar a denúncia, a ministra também observou que os trabalhadores não se encontravam em "condições análogas à de escravos", já que o relatório dos fiscais não mencionava que os mesmos foram flagrados "algemados". O julgamento foi adiado, porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo para proferir o seu voto.
O conceito moderno de trabalho escravo não prevê, necessariamente, que os trabalhadores sejam flagrados presos a correntes ou algemas nas propriedades rurais alvo das inspeções. Conforme a modalidade contemporânea de escravidão, os trabalhadores estão sujeitos a condições subumanas de trabalho, sem alojamento adequado, sem condições mínimas de higiene, sem segurança e sujeitos a regras ilícitas de trabalho, como terem de pagar pelo próprio material de trabalho e por alimentos a preços superfaturados na cantina da propriedade onde prestam serviços.
No final do mês, após consumir alimentos e bebidas, remédios, bens de higiene pessoal e vestuário a preços abusivos, o trabalhador se surpreende devendo mais do que recebeu pelo mês de trabalho. Endividado, não pode deixar a fazenda. Se tentar fazê-lo, será perseguido por jagunços armados, com ordem para atirar e matar.
"Falta de definição do que seja trabalho escravo é discurso de ruralista. O tema é claramente tratado na legislação brasileira, no Código Penal e nos tratados internacionais. Trata-se da combinação da imposição de uma realidade, seja uma corrente de algemas, seja uma corrente de dívidas, somado à ausência de instrumentos de defesa. É o trabalho degradante somado à violência", sentencia o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), relator da PEC do Trabalho Escravo na Câmara.
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