O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu ontem, por maioria de votos, o Mandado de Segurança (MS) 25458, autorizando a Câmara dos Deputados a declarar a perda do mandato do deputado federal Ronivon Santiago (PP-AC) e determinar a posse do suplente Chicão Brígido (PMDB-AC). Ronivon é acusado de compra de votos na campanha de 2002 para deputado federal. Em julho de 2004, ele teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre, mas se manteve no cargo por liminar concedida pelo TSE. Em setembro, a liminar foi derrubada.
O ato da Mesa da Câmara dos Deputados é meramente declaratório, não havendo possibilidade de se reverter a decisão da justiça eleitoral. Assim, existindo decisão judicial pela cassação do diploma de parlamentar, cabe à Mesa da Câmara declarar a perda do mandato e empossar o suplente. O procedimento de declaração da perda do mandato parlamentar está previsto no artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal.