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Congresso em Foco
30/10/2005 | Atualizado às 21:03
Edson Sardinha
O desdobramento das investigações sobre a denúncia de que o Partido dos Trabalhadores recebeu dinheiro de Cuba para financiar a campanha presidencial de 2002 pode provocar um fato inédito na história política do país: a convocação do presidente da República para prestar esclarecimentos a uma comissão parlamentar de inquérito (CPI). A possibilidade de o Congresso convocar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva existe sim e vai ser discutida nesta segunda-feira com o líder do PSDB na Câmara, Alberto Goldman (SP).
A declaração, feita com exclusividade ao Congresso em Foco, é do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), um dos membros mais atuantes da CPI dos Correios. O deputado reconhece que a possibilidade de uma CPI convocar a mais alta autoridade do país é um dos temas mais controversos do meio jurídico brasileiro. "Uma doutrina jurídica entende que o presidente só pode ser chamado a dar explicações no decorrer de um processo de impeachment", diz Fruet. "Outra corrente, no entanto, admite sim a possibilidade de o presidente ser ouvido como testemunha", complementa o tucano.
Na avaliação dele, os desdobramentos da crise política nos próximos dias podem tornar insustentável o silêncio do presidente. "Se investigarmos, vai parecer perseguição. Do contrário, porém, vai ser omissão. Por isso, temos que investigar. Se a denúncia não for verdadeira, os autores dela terão de se explicar na Justiça", afirma.
Fruet defende cautela na apuração da denúncia de que o comitê eleitoral de Lula recebeu recursos financeiros de Cuba, publicada na edição deste fim de semana da revista Veja. A legislação eleitoral proíbe os partidos políticos de receberem dinheiro do exterior e pune com a cassação do registro partidário esse tipo de crime eleitoral.
Mesmo que a denúncia se confirme, o tucano se diz contrário à aplicação da pena para o PT. "Não trabalho com o cenário de cassação. Não é justo com o partido nem com os militantes", afirma. O deputado também lembra que ainda não se passaram os oito anos previstos no artigo 350 do Código Eleitoral para a prescrição desse tipo de crime.
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Fruet diz que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o candidato não responde solidariamente ao partido em irregularidades dessa natureza.
"Foi o que ocorreu com Cassio Taniguchi (PFL) em Curitiba", diz o deputado, ao recordar que o ex-prefeito da capital paranaense não perdeu o mandato mesmo após a confirmação do uso de caixa dois em sua campanha eleitoral. "De qualquer forma, esse episódio vai ser explorado nas eleições do ano que vem e vai marcar negativamente o presidente Lula caso a denúncia seja verdadeira", ressalta Fruet.
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