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Comissão começa a votar a legalização do aborto

Congresso em Foco

19/10/2005 | Atualizado 20/10/2005 às 10:12

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Foi dada a largada, hoje, a uma das discussões mais adiadas e polêmicas na Câmara. A Comissão de Seguridade Social e Família começou a votar o projeto de lei que legaliza a prática do aborto. A relatora do Projeto de Lei 1135/91, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), conseguiu apresentar o parecer do seu substitutivo, apesar da tentativa dos deputados José Linhares (PP-CE) e Durval Orlato (PT-SP) de adiá-lo.



De acordo com o substitutivo de Feghali, a gravidez poderá ser legalmente interrompida em três hipóteses: 1) com até 12 semanas de gestação, em qualquer caso, 2) em até 20 semanas, somente se resultar de estupro e, 3) a qualquer tempo, quando se diagnosticar grave risco à saúde da gestante ou má formação do feto, incompatível com a vida (como nos casos de anencefalia). O substitutivo estabelece ainda que, além do Sistema Único de Saúde (SUS), os planos privados de saúde também deverão cobrir o procedimento de interrupção da gravidez.



Linhares e Orlato sustentaram a necessidade de se estender os debates sobre o tema, de amplo impacto social. Ao final da sessão, os integrantes da comissão se comprometeram a agendar audiências públicas para aprofundar a discussão do assunto e a analisarem a viabilidade de realização de um plebiscito. "Esse projeto tramita há quase 15 anos. Precisamos ter coragem de iniciar o debate", enfatizou Feghali, chamando a atenção dos colegas contrários à inclusão do projeto na pauta do dia.



O PL 1135/91, proposto inicialmente pelo ex-deputado Eduardo Jorge, autoriza o aborto provocado pela própria gestante ou com o consentimento dela. Ao todo, 14 projetos tramitavam na Câmara sobre o assunto e serviram de subsídio à relatora para elaboração do substitutivo. Ela também se apoiou no estudo conduzido por uma comissão especial formada pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, ligada à presidência da República.



Legislação atual

Atualmente, a legislação penal autoriza a prática do aborto em dois casos: quando a gravidez resulta de estupro, ou então, quando a gestação põe em risco a vida da mãe. Algumas decisões judiciais têm, recentemente, permitido o aborto quando o feto é anencéfalo, ou seja, sofre de má formação cerebral e não conseguirá sobreviver depois do parto. O ministro Marco Aurélio de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesse sentido, que foi posteriormente derrubada pelos colegas. O tribunal ainda vai julgar definitivamente o caso.
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