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Congresso em Foco
14/7/2005 0:26
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- Garante a paridade de vencimentos entre os servidores públicos da ativa e os aposentados; - Fixa em 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior; - Reduz o valor mínimo da remuneração dos governadores. A proposta muda de 75% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para 50%; - Permite a aposentadoria diferenciada para as donas-de-casa e os portadores de deficiência física e doença incapacitante. As donas-de-casa terão direito a um salário mínimo (R$ 260), exceto no caso de aposentadoria por tempo de contribuição; - Permite que os estados e o Distrito Federal considerem o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto de todos os servidores e membros dos três Poderes. O subsídio dos desembargadores e dos membros do Ministério Público será limitado a 90,25% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), não se aplicando aos subsídios dos deputados estaduais e distritais e dos vereadores; - Estabelece que a cobrança previdenciária do aposentado e pensionista do regime público portador de doença incapacitante será cobrada somente sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social, e - Permite que os servidores ingressos no serviço público até 16 de dezembro de 1998 se aposentem com proventos integrais, desde que sejam preenchidas as seguintes condições: 35 anos de contribuição (homem), e 30 anos de contribuição (mulher), 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo que se der a aposentadoria, idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher, reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos.
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