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Congresso em Foco
6/6/2018 | Atualizado às 22:42
<< Falta de acordo adia votação do marco regulatório de caminhoneiros; anistia de multas será via MPDe acordo com o relator da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a ferramenta possibilitará a "diminuição expressiva das chamadas 'duplicatas frias' em circulação, que são documentos que não contam com o necessário suporte em efetivas transações de bens ou serviços". O texto prevê normas para um sistema de escrituração eletrônica de duplicatas por entidades autorizadas pelo Banco Central, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), a exercer essa atividade. Segundo a proposta, atos de remessa, apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência da titularidade; a realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata ou a respeito de ônus e gravames constituídos serão todos registrados no âmbito do sistema eletrônico de escrituração. O projeto de lei define ainda que o gestor do sistema eletrônico de escrituração será o responsável por encaminhar notificações dos atos relacionados à duplicata eletrônica aos interessados, na forma estipulada pelo CMN. Nessa notificação haverá informações como a data e emissão e do sistema eletrônico de escrituração utilizado; os elementos necessários à identificação da duplicata; a finalidade para a qual a certidão foi expedida; a cláusula de inegociabilidade; bem como informações sobre os ônus e gravames existentes.
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