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CCJ do Senado endurece a Lei Seca

Congresso em Foco

12/12/2012 | Atualizado às 17:08

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[caption id="attachment_94662" align="alignleft" width="286" caption="Projeto aprovado por comissão amplia possibilidades de prova de embriaguez ao volante"][fotografo]Roosewelt Pinheiro/ABr[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta manhã (12) projeto de lei que define penalidades mais rígidas para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool. O projeto segue em regime de urgência para análise do plenário da Casa. O Projeto de Lei da Câmara 27/2012 altera o Código Brasileiro de Trânsito para acrescentar novos meios de comprovação de que o motorista está embriagado. Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser utilizados como comprovação da embriaguez, e na prática, o motorista pode se recusar a fazer tais testes. A redução do uso de provas é fruto de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada em março. Veja a íntegra do projeto de lei Segundo o texto aprovado, não é mais necessário que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". De acordo com o projeto, essa condição pode ser demonstrada ainda por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". No entanto, caso o motorista não concorde com os resultados dos exames, ele poderá pedir uma contraprova, como exigir o teste do bafômetro, por exemplo. Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. A multa é prevista para a pessoa que for flagrada dirigindo sob efeito de qualquer quantidade de álcool no sangue, mas o crime só é configurado quando ficar constatado que há uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Multas O projeto também determina que as multas aplicadas sejam dobradas. Hoje em dia, quem for pego dirigindo bêbado é autuado com uma multa no valor de R$ 957,70. Se o projeto for aprovado definitivamente, este valor passa para R$ 1.915,40. Caso o motorista seja reincidente no mesmo ano, a multa é novamente dobrada e fica no valor de R$ 3.830,80. O texto também abre a possibilidade para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes utilizados para descobrir se o motorista dirige sob efeito de qualquer substância psicoativa. O atual Código proíbe a direção sob o efeito de tais substâncias, mas não fala sobre fiscalização, como acontece com o álcool. Como já passou pela Câmara e não foi alterado no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial assim que for aprovado pelo plenário. Veja a íntegra do projeto de lei Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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