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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha
1/9/2014 | Atualizado 2/9/2014 às 14:00
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Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) barrou, nesta segunda-feira (1º), a candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa. A maioria da corte entendeu que o ex-prefeito paulistano está impedido de se candidatar por ter sido condenado, em dezembro do ano passado, pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa. Cabe recurso contra a decisão do TRE-SP.
O julgamento, que estava empatado na última sexta, foi decidido pelo presidente do tribunal, Antônio Mathias Coltro, que votou pelo indeferimento da candidatura.
Antônio Mathias entendeu que o caso de Maluf se enquadrava no artigo da Ficha Limpa que considera inelegível por oito anos o político com condenação, por órgão colegiado, em processo por improbidade administrativa em que for comprovado dolo (intenção) e enriquecimento ilícito.
Na decisão de dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça condenou Maluf à suspensão dos direitos políticos por cinco anos ao responsabilizá-lo pelo superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna, obra realizada em sua gestão como prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1996.
A candidatura do ex-prefeito foi contestada pela Procuradoria Eleitoral de São Paulo. Em 2010, Maluf também foi barrado pela Ficha Limpa. Mas acabou beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a lei só valeria para as eleições de 2012 em diante.
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