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Fux: Rural foi o facilitador do valerioduto

Congresso em Foco

13/9/2012 | Atualizado às 18:41

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[caption id="attachment_85991" align="alignleft" width="285" caption="Para Fux, a cúpula do Rural agiu para mascarar a origem dos recursos que irrigaram o valerioduto"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O quarto ministro a votar o item 4 da denúncia, sobre lavagem de dinheiro, Luiz Fux, votou pela condenação de nove, dos dez réus, envolvidos com o crime de lavagem de dinheiro no esquema do mensalão. Ele absolveu apenas a ex-vice-presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório. Outros três ministros também voltaram pela absolvição. Dessa forma, ele seguiu o entendimento apresentado pelo ministro relator, Joaquim Barbosa, nesta segunda-feira (10). Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Segundo o minitro, não fosse a estrututra do Banco Rural, o núcleo não teria conseguido colocar o esquema de lavagem em prática. "A lavagem visa a tornar lícito um dinheiro que era ilícito e isso foi engendrado no caso em questão", aifrmou. O item em análise trata do funcionamento do chamado "valerioduto", esquema pelo qual contas bancárias das empresas do publicitário Marcos Valério eram usadas para a distribuição do dinheiro que teria sido usado para comprar o apoio de parlamentares no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo o Ministério Público. Segundo a denúncia, o Banco Rural atuou como facilitador e cedeu sua estrutura para a realização da lavagem, que seria responsabilidade de Marcos Valério. Segundo a denúncia, o Banco Rural teria injetado R$32 milhões no esquema por meio de empréstimos simulados. Antes de apresentar o voto sobre os dez réus, Fux citou mais de dez teóricos do Direito e firmou um entendimento jurídico sobre o crime de lavagem de dinheiro. Fux afirmou que o crime segue três fases distintas: a localização do dinheiro, o encobrimento de valores e o repasse deles. Para o ministro, a participação de alguém em apenas uma dessas fases já é suficiente para caracterizar o crime. O ministro argumentou que essa explanação prévia era importante para justificar os seus argumentos. Dentre as informações explicitadas, Fux relatou que alguns estudos apontam que a lavagem de dinheiro corresponde, atualmente, a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, aproximadamente de 2 trilhões de dólares. Ao encerrar essa fase, o ministro apenas proferiu seu voto e não entrou em detalhes sobre o caso específico de cada réu, pois o relator e revisor já fizeram isso. Mais cedo, a ministra Rosa Weber votou para condenar oito dos dez réus acusados de lavagem de dinheiro no item 4 da denúncia do mensalão. Ela entendeu que Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simnone Vasconcellos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino cometeram o crime de branqueamento de capitais. Já nos casos de Ayanna Tenório e Geiza Dias, ela votou pela absolvição por falta de provas. Rosa Weber condena oito por lavagem Barbosa condena mais nove réus do mensalão Lewandowski absolve duas por lavagem de dinheiro Revisor vota por condenação de Kátia Rabelo Lewandowski condena Valério por lavagem de dinheiro Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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