[caption id="attachment_85988" align="alignleft" width="285" caption="O voto de Rosa Weber não alterou a situação de João Paulo, que já havia sido condenado pelos demais ministros"]

[fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concluiu nesta quinta-feira (13) a análise da acusação de lavagem de dinheiro contra o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, por lavagem de dinheiro. Ela votou pela absolvição do petista e pela condenação de Pizzolato. A posição da ministra não alterou o destino dos dois réus, que já tinham sido condenados pela maioria dos integrantes da corte.
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A posição majoritária da corte, por oito votos a três, foi de condenar João Paulo por lavagem. E por nove votos a dois contra Pizzolato. Para justificar a absolvição do petista, Rosa Weber analisou os crimes antecedentes. A legislação anterior que trata do crime previa a necessidade de ocorrer outra violação à lei para ser enquadrado no tipo penal. Ou seja, existir tráfico de drogas ou corrupção, por exemplo. Apesar de reconhecer que "o pagamento de propina não é feito sob a luz dos holofotes", a ministra entendeu que isso não se aplica a João Paulo.
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No entanto, para ela, no caso de Pizzolato, houve a intenção de ocultar os R$ 326 mil recebidos em um pacote de dinheiro no Rio de Janeiro. A acusação diz que, após receber a propina, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil comprou um apartamento no Rio de Janeiro. "No caso de Henrique Pizzolato, entendo que ficou configurada a lavagem de dinheiro", disse.
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