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TENTATIVA DE GOLPE

Marcos do Val contraria o STF, deixa o país e ataca Moraes

Investigado por tentativa de golpe, senador usa passaporte diplomático para viajar, apesar da proibição imposta pelo STF de deixar o Brasil.

Congresso em Foco

25/7/2025 8:11

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Mesmo com restrição imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Marcos do Val (Podemos-ES) viajou aos Estados Unidos na última quarta-feira (23). A saída do parlamentar do território brasileiro foi revelada pelo UOL e ocorreu por meio do aeroporto de Manaus, utilizando passaporte diplomático.

A viagem se deu apesar de decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações que envolvem o parlamentar, ter negado formalmente, no último dia 16, a solicitação do senador para deixar o país. No despacho, Moraes enfatizou que é responsabilidade do investigado ajustar sua rotina às medidas cautelares vigentes, e não o contrário.

Marcos do Val chamou de ilegal apreensão de passaporte e proibição de deixar o país, determinadas por Alexandre de Moraes.

Marcos do Val chamou de ilegal apreensão de passaporte e proibição de deixar o país, determinadas por Alexandre de Moraes.Pedro Ladeira/Folhapress

Em nota oficial, Marcos do Val afirmou ter seguido todos os trâmites legais, alegando que sua viagem foi previamente comunicada ao STF, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Senado. O senador também ressaltou que seu passaporte diplomático, emitido pelo Itamaraty, está válido até julho de 2027 e não apresenta qualquer restrição de uso.

Contudo, em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade manter a ordem de entrega dos passaportes do senador, inclusive o diplomático, como parte das medidas cautelares.

Tentativa de golpe

O capixaba é investigado pelo Supremo Tribunal Federal por envolvimento em crimes relacionados à tentativa de golpe de 2022, entre eles a divulgação de informação sigilosa, formação de associação criminosa, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa.

Apesar de não ter sido preso, teve o passaporte pessoal apreendido por ordem do ministro Alexandre de Moraes, como medida cautelar. A decisão foi posteriormente confirmada, por unanimidade, pelo plenário do STF, que rejeitou um recurso apresentado pela defesa em março deste ano. Marcos do Val não entregou o passaporte diplomático na ocasião, alegando não estar com o documento durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão.

Em ocasiões anteriores de retenção de passaportes diplomáticos, a Polícia Federal já declarou que a competência para recolhê-los é do Itamaraty. Até a última atualização desta reportagem, nem o Ministério das Relações Exteriores nem a Polícia Federal havia se pronunciado oficialmente sobre a saída do senador.

Ataque a Moraes

Embora não cite o nome do ministro, Marcos do Val atacou o ministro Alexandre de Moraes, a quem acusou de persegui-lo politicamente. Em nota divulgada por seu gabinete, o senador disse ser alvo de tentativa de "silenciamento, censura e intimidação política". 

"É necessário afirmar, com clareza, que não é o senador Marcos do Val quem infringe a Constituição ou as leis brasileiras. Ao contrário, são os agentes que tentam lhe impor medidas arbitrárias e ilegais que violam, dolosamente, os limites do devido processo legal, cometendo abusos de autoridade e atentando contra as instituições da República. Tais práticas configuram infrações funcionais graves e poderão ensejar responsabilização política, administrativa e criminal, conforme os arts. 85 e 102 da Constituição Federal e a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)", escreveu.

Veja a íntegra da nota de Marcos do Val sobre o assunto:

"NOTA OFICIAL À IMPRENSA E À SOCIEDADE BRASILEIRA

Brasília, 24 de julho de 2025

O Gabinete do Senador Marcos do Val vem a público prestar os devidos esclarecimentos diante da circulação de informações falsas e juridicamente infundadas que sugerem, de modo irresponsável, que o parlamentar teria tido suspenso seu passaporte ou impedido seu deslocamento internacional.

Essas alegações são totalmente inverídicas, desprovidas de qualquer respaldo legal, constitucional ou internacional, e configuram uma grave tentativa de desinformação contra um membro do Congresso Nacional no exercício regular de seu mandato.

1. Situação documental e diplomática plenamente regular

O passaporte diplomático de número DC003810, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores em 31 de março de 2023, encontra-se plenamente válido até 31 de julho de 2027, sem qualquer restrição.

Em 22 de julho de 2025, a Embaixada dos Estados Unidos da América, em Brasília, renovou o visto oficial (B1/B2) do Senador, com validade até 16 de julho de 2035, o que atesta o pleno reconhecimento internacional de sua legitimidade e regularidade diplomática.

2. Inexistência de decisão judicial com efeito suspensivo

Não há, em qualquer dos autos que envolvem o parlamentar, medida judicial válida, específica ou eficaz que restrinja sua liberdade de locomoção, tampouco decisão de suspensão de passaporte ou retirada de prerrogativas parlamentares.

A tentativa de imposição de tal restrição, sem base legal expressa, constitui violação direta do art. 53 da Constituição Federal, bem como dos tratados internacionais de proteção aos membros do Parlamento reconhecidos pelo Brasil.

3. Comunicações oficiais e protocolos realizados

O Senador protocolou, formalmente, ofícios e representações junto às autoridades competentes, denunciando as violações sofridas e exigindo providências institucionais:

Ofício nº DLE_51/2025/GSMVAL, ao Ministério da Justiça, registrado sob nº 08000.023868/2025-28 em 15 de julho de 2025;

Ofício nº DLE_54/2025/GSMVAL, à Polícia Federal, protocolado em 14 de julho de 2025;

Ofício nº DLI 022/2025/GSMVAL, ao Presidente do Senado Federal, em 17 de julho de 2025, comunicando missão oficial entre os dias 23 de julho e 3 de agosto de 2025;

Petição formal ao Supremo Tribunal Federal, protocolada na mesma data, dirigida ao Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, e ao relator do inquérito, Ministro Alexandre de Moraes, denunciando as graves ilegalidades cometidas contra prerrogativas parlamentares.

4. Ausência absoluta de amparo jurídico à perseguição sofrida

Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer dispositivo da Constituição, do Código Penal ou do Código Civil que autorize, ampare ou legitime a tentativa de suspender, obstruir ou constranger a locomoção de um Senador da República no exercício de sua função diplomática.

Pelo contrário: tal conduta viola frontalmente o art. 53 da Constituição Federal, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e a jurisprudência consolidada da União Interparlamentar (UIP), que já reconheceu formalmente, em decisão aprovada em Tashkent em 9 de abril de 2025, durante a 176ª Sessão do Comitê de Direitos Humanos dos Parlamentares, que o Senador Marcos do Val é alvo de retaliação política e violações institucionais em razão de sua atuação legislativa.

5. Responsabilização por violação às garantias constitucionais

É necessário afirmar, com clareza, que não é o Senador Marcos do Val quem infringe a Constituição ou as leis brasileiras. Ao contrário, são os agentes que tentam lhe impor medidas arbitrárias e ilegais que violam, dolosamente, os limites do devido processo legal, cometendo abusos de autoridade e atentando contra as instituições da República.

Tais práticas configuram infrações funcionais graves e poderão ensejar responsabilização política, administrativa e criminal, conforme os arts. 85 e 102 da Constituição Federal e a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

Conclusão

Reafirmamos à população brasileira que o Senador Marcos do Val segue no pleno exercício de seu mandato, cumprindo agendas internacionais de interesse público, com amparo legal, respaldo institucional e convicção democrática. Nenhuma tentativa de silenciamento, censura ou intimidação política irá prevalecer sobre o Estado de Direito.

Senador Marcos do Val

Gabinete Oficial Senado Federal - Brasília DF"

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