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Judiciário
Congresso em Foco
11/12/2025 | Atualizado às 20:04
O ministro do STF Alexandre de Moraes decretou nesta quinta-feira (11) a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão anula a deliberação da Câmara dos Deputados que manteve o mandato parlamentar.
Moraes ordenou a cassação imediata do mandato e determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente em até 48 horas.
Por solicitação feita por Moraes ao ministro Flávio Dino, que preside o colegiado, a 1ª Turma deve se reunir em plenário virtual para confirmar a cassação.
Competência
Na decisão, Moraes destacou que é "ao Supremo Tribunal Federal que compete a aplicação das penas cominadas em lei, em caso de condenação. A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal". O ministro salientou que à Mesa Diretora cabe somente executar a decisão da Corte, o que torna a votação de ontem uma violação constitucional.
"Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda de mandato."
A medida decorre da condenação definitiva de Zambelli a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além de multa, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, praticados em concurso material. O trânsito em julgado ocorreu em 7 de junho de 2025. O STF ainda aguarda a extradição.
O ministro citou precedentes como os casos do "mensalão", de Ivo Cassol e de Paulo Maluf, reafirmando que, diante de pena a ser iniciada em regime fechado por período superior ao restante do mandato, a perda do cargo deixa de ser uma escolha política da Casa Legislativa e passa a ser consequência direta e inexorável da condenação.
Moraes afirmou ainda que a tentativa da Câmara de reverter o efeito automático da sentença afrontou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar "claro desvio de finalidade".
Decisão da Câmara
O placar da votação foi de 227 votos a favor da cassação, 110 contrários e 10 abstenções, número insuficiente para atingir os 257 votos exigidos pela Constituição. Sem alcançar a maioria necessária, o processo contra a deputada foi arquivado.
A representação enviada à Câmara pela Mesa Diretora baseou-se na interpretação da 1ª Turma do STF, que indicava que caberia à Mesa declarar automaticamente a perda do mandato. No entanto, a Câmara reiterou sua jurisprudência interna, que prevê análise pela CCJ e decisão final do Plenário.
Processo: EP 149
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