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Gurgel pede prisão imediata de Natan Donadon

Congresso em Foco

9/1/2013 | Atualizado 10/1/2013 às 8:18

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[caption id="attachment_97489" align="alignright" width="280" caption="Caso o STF aceite o pedido, Donadon cumprirá a pena inicialmente em regime fechado"][fotografo]David Ribeiro/Agência Câmara[/fotografo][/caption]O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por formação de quadrilha e peculato. Em dezembro passado, o STF rejeitou embargos apresentados pela defesa do peemedebista, deixando a ação penal mais próxima de transitar em julgado. A decisão caberá à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação penal contra Donadon. Supremo rejeita recurso de Natan Donadon Para Gurgel, apesar de o acórdão do recurso ainda não ter sido publicado, a aplicação da pena deve começar imediatamente. Com a punição determinada pelo STF, Donadon inicialmente cumprirá a pena em regime fechado. E a expectativa é que tenha o mandato parlamentar cassado pela Câmara. "A aplicação imediata da pena e o recolhimento do réu à prisão é medida que se impõe, pois o acórdão condenatório proferido pelo Plenário do STF carrega a característica da definitividade", disse Gurgel. Cassação no mensalão deve atingir outros deputados Para Nabor Bulhões, advogado do peemedebista, o pedido de Gurgel fere a "presunção da inocência". Em tese, a defesa ainda tem a possibilidade de apresentar um novo embargo para contestar a decisão do STF. Somente após o fim da possibilidade de recursos é que a pena começaria a ser executada. Em dezembro, Bulhões cogitou entrar com um pedido de revisão criminal. Ele contesta a pena dada a Donadon pelo Supremo. No entanto, o procurador-geral da República entende que o pedido não fere o princípio da presunção de inocência. Na visão dele, como a condenação foi feita pela cúpula do Poder Judiciário, após "ampla e exauriente discussão de todas as questões", não cabe o argumento da defesa por em tese não existir mais a possibilidade de recursos. "A eficácia do acórdão condenatório, longe de violar os direitos constitucionais do acusado, representa o reconhecimento da efetividade da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou, de acordo com o MPF. Leia também: Políticos condenados pelo STF ficam fora da prisão
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