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Joaquim rejeita embargos infringentes no mensalão

Congresso em Foco

13/5/2013 | Atualizado às 21:00

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[caption id="attachment_111538" align="alignleft" width="290" caption="Joaquim rejeitou os pedidos feitos pelas defesas de dois dos condenados"][fotografo]Fellipe Sampaio/SCO/STF[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta segunda-feira (13) dois recursos de condenados no mensalão. Ele negou o embargo infringente apresentado pela defesa do ex-tesoureiro nacional do PT Delúbio Soares, que queria um novo julgamento para a condenação por formação de quadrilha. Também afastou a possibilidade de aumentar o tempo para entrar com este tipo de recurso de 15 para 30 dias. O pedido foi feito pelo advogado do publicitário Cristiano Paz. De acordo com o regimento do STF, é possível apresentar um embargo infringente quando o réu for condenado mas obtiver pelo menos quatro votos pela absolvição. Por isso, pediram uma nova análise. Joaquim, no entanto, afirmou na decisão que não poderia aceitar o recurso, já que ele foi concebido em uma época que o Supremo tinha competência normativa para dispor sobre processos de sua competência originária e recursal. "O fato de o Regimento Interno do STF ter sido recepcionado lá atrás com status de lei ordinária não significa que esse documento tenha adquirido características de eternidade. Longe disso", afirmou, de acordo com o STF. Para Joaquim, uma lei de 1990 disciplinou os julgamentos da corte e não prevê a possibilidade de apresentar os embargos infringentes. "É absurda a tese que postula admissão dos embargos infringentes no presente caso, seja porque esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito ao longo de quase cinco meses; seja porque, ao menos em tese, existe, ainda, a possibilidade de, caso necessário, aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração e de revisão criminal", concluiu, segundo o Supremo.
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