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José Borba condenado a dois anos e meio de prisão

Congresso em Foco

26/11/2012 | Atualizado às 16:20

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[caption id="attachment_86420" align="alignleft" width="285" caption="Na época, José Borba era deputado do PMDB. Ele foi condenado por corrupção passiva"][fotografo]Rose Brasil/ABr[/fotografo][/caption]O ex-deputado José Borba (ex-PMDB, hoje PP) foi condenado a dois anos e meio de prisão pelo crime de corrupção passiva por ter recebido aproximadamente R$ 2,1 milhões do "valerioduto". Na época líder peemedebista na Câmara, Borba, atualmente prefeito de Jandaia do Sul (PR), retirou os valores entre setembro de 2003 e o início de 2004. No mês passado, ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro no mensalão. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Além da pena de prisão de dois anos e meio, também ficou definida a punição de 150 dias multa, com cada dia valendo 10 salários mínimos da época. A punição foi um meio termo entre a proposta do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Joaquim disse que, por ter trocado o apoio parlamentar e influenciado a bancada do PMDB por dinheiro, a conduta de Borba era "altamente reprovável". Ele sugeriu três anos e seis meses de prisão, mais 150 dias multa. Já Lewandowski sugeriu dois anos e meio e 25 dias multa. A divergência entre as penas tem como origem o tempo previsto na redação antiga e a atual do Código Penal. Joaquim partiu da atual, que é mais dura contra os condenados. Já o revisor entendeu que o crime de corrupção ocorreu antes da mudança no texto. Acompanharam Lewandowski os ministros Rosa Weber, José Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Já Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello seguiram Joaquim. Na multa, a situação se inverteu, com a maioria acompanhando o relator nos 150 dias multa. Depois, os ministros começaram a discutir a possibilidade de transformar a pena de Borba de privativa de liberdade por restrição de direitos. Decano da corte, Celso de Mello sugeriu que houve a interdição dos direitos de Borba - como votar e ser candidato à cargo público - e limitação de movimentos durante os fins de semana. Ele e o relator consideraram que a substituição por prestação de serviços comunitários já está "banalizada". "É uma vergonha, na verdade", resumiu Joaquim. A mudança será definida ainda na sessão de hoje. STF quer encerrar penas para definir perda de mandato Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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