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Lewandowski absolve ex-diretores do Rural

Congresso em Foco

5/9/2012 | Atualizado às 17:41

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[caption id="attachment_83897" align="alignleft" width="285" caption="Para Lewandowski, o Ministério Público não conseguiu provar as responsabilidades de Ayana e Samarane"][fotografo]Fabio Pozzebom/ABr[/fotografo][/caption]O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição dos réus Ayanna Tenório e Vinícius Samarane da acusação de gestão fraudulenta. A acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta os dois ex-diretores do Banco Rural como responsáveis pelos empréstimos feitos pela instituição às empresas do empresário Marcos Valério e ao PT. A tese de Lewandowski é que os dois não tinham poderes para aprovar ou recusar a concessão de créditos. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão A mais alta corte do país retomou nesta quarta-feira (5) o julgamento da Ação Penal 470. Na segunda-feira (3), Lewandowski concordou com o relator, Joaquim Barbosa, e votou pela condenação dos outros dois réus ex-diretores do Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, por gestão fraudulenta.  Hoje, no entanto, na 19ª sessão destinada para analisar o processo, o revisor discordou de Barbosa na culpa de Ayanna e Samarane. Em ambos as situações, Lewandowski entendeu que a PGR não conseguiu provar a culpa dos dois na gestão temerária. Lewandowski primeiro tratou da situação de Ayanna Tenório. O ministro ressaltou que, primeiro, a empresa dela foi contratada em 2004 para trabalhar na reestruturação do Banco Rural. Depois, passou a ter uma relação empregatícia quando assumiu uma das vice-presidências da instituição. O trabalho era específico, já que a área de atuação de Ayanna é a de recursos humanos. De acordo com o revisor, ela assinou apenas duas renovações de empréstimo, uma à SMP&B e a outra à Grafite. "Ambas foram assinadas com José Roberto Salgado. Ela assinava formalmente os documentos, participava do conselho do banco para integrar o quorum", disse. De acordo com o revisor, a Lei 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro, não prevê a possibilidade de se agir de forma culposa ou o dolo eventual em gestão temerária Na visão de Lewandowski, como Ayanna não tinha conhecimento da área financeira, não tinha como saber que os empréstimos eram irregulares. "Ela seguiu a orientação do vice-presidente de operações. Parece razoável que ela não teve outra opção senão concordar com os empréstimos", concluiu Lewandowski. Mensalão: defesa contesta acusação contra ex-vice do Rural O revisor usou o mesmo argumento para votar pela absolvição de Samarane. Para Lewandowski, ele não era o gestor dos contratos, apenas um funcionário do banco. De acordo com o ministro, o réu não participou da rolagem das dívidas. "Não existe qualquer prova de que Samarane teve qualquer participação nos eventos, nem que tenha havido qualquer dolo", disse. Na época, Samarane era diretor do banco subordinado a Ayanna. Atualmente, ele é responsável por uma das vice-presidências do Rural. Com a posição de Lewandowski, são até agora dois votos pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado por gestão temerária. Já nos casos de Ayanna e Samarane a votação está empatada em um a um. Barbosa manifestou-se depois de o revisor se manifestar. O relator disse que não se pode analisar "com candura" a situação de Ayanna Tenório. "A área técnica dizia uma coisa e ela fez exatamente o contrário", disse Barbosa, referindo-se a pareceres contrários à renovação dos empréstimos. "Com relação a Samarane há uma responsabilidade menor." Advogado isenta diretores do Rural de responsabilidade Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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